Para todos?

Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.

Se é preciso incluir é porque não é para todos.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

RIOCARD-Novas Orientacoes

Em reunião entre o representante das empresas de ônibus e a Secretaria Municipal de Educação, ficou decidido que, excepcionalmente, para os cartões que ainda não foram emitidos, a fotografia não será necessária.



Assim, fica, a partir de 22/2, suspensa a captura de imagens nos postos instalados para este fim. No entanto, a entrega de cartões nesses locais, para os alunos que tiraram foto até o dia de hoje, 21/2, será mantida, até 5ª feira dia 24/2.



Os cartões que serão emitidos sem a fotografia, serão entregues nas Unidades Escolares dos respectivos alunos.



A Rio Ônibus garantiu que o direito à gratuidade no transporte público de passageiros, aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, será preservado até o recebimento e desbloqueio dos cartões, nos postos já divulgados.



Contamos com sua colaboração no sentido de informar aos responsáveis as novas orientações, enfatizando que tal medida tem como objetivo atender com mais presteza às nossas crianças.



Acrescentamos que a Empresa está desenvolvendo, para futura implantação, novos mecanismos tecnológicos para melhor controle e identificação dos cartões.



Em tempo, informo que todas as UUEE que já enviaram a Ficha Cadastro e foto e que já receberam da RIOCARD a senha (lembrando que a senha que foi enviada com o nº 1 para todos, deverá ser modificada), já estão aptas a realizar a tranferência de aluno de uma escola para outra através do site www.riocard.com/cadrdv





Um abraço,

Alexsandra, da ASSESSORIA DE AÇÃO INTEGRADORA/5ª CRE



( Recado de 22 de fevereiro de 2011)

ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 07 e 09 de março de 2011

DECRETO Nº 33433 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 07 e 09 de março de 2011.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:



Art.1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 07 e 09 de março de 2011, período de Carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.



Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011; 446º ano da fundação da Cidade.



EDUARDO PAES