Para todos?

Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.

Se é preciso incluir é porque não é para todos.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

DECRETO N.° 31261 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe para o exercício de 2009, sobre o reajuste anual da remuneração; antecipação do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, concessão de Cartão Cesta de Natal e dá outras providências.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X da constituição Federal que assegura aos servidores públicos, revisão anual de suas remunerações; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.252, de 19 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecido em 6,83% (seis vírgula oitenta e três por cento) o reajuste anual dos servidores.

§ 1º - Para cálculo do reajuste acumulado a que se refere o caput foi utilizado como projeção do valor do IPCA-E para outubro de 2009, o Relatório Focus de 09 de outubro de 2009, do Banco Central do Brasil.

§ 2º - O referido índice será atualizado com base no IPCA-E, a partir de 1º de novembro de 2009, com efeitos financeiros no mês de dezembro de 2009.

Art. 2.º A segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Direta e Indireta será creditada no dia 15 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Esta parcela a que se refere o caput corresponderá à proporcionalidade das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os adiantamentos e os descontos legais obrigatórios.

Art. 3.º Fica estabelecida para este ano de 2009, uma Gratificação Natalina para os servidores municipais da Administração Direta e Indireta, cuja remuneração total seja de até R$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), até a primeira quinzena de dezembro de 2009, sob a forma de Cartão Cesta de Natal, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais).

§ 1.º As despesas inerentes à distribuição do Cartão Cesta de Natal correrão à conta de dotação orçamentária do próprio órgão ou entidade.

§ 2.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO arcará com as despesas correspondentes ao Cartão Cesta de Natal para os servidores inativos.

§ 3.º As empresas estão autorizadas a proceder na forma de seus próprios regulamentos.

§ 4.º A Secretaria Municipal de Administração – SMA, centralizará os procedimentos para a viabilização da Gratificação Natalina.

Art 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2009; 445 º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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