Para todos?

Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.

Se é preciso incluir é porque não é para todos.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

RESOLUÇÃO SME Nº 1029 , DE 10 DE JUNHO DE 2009.

DIARIO OFICIAL DE 15 DE JUNHO DE 2009

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SME Nº 1029 , DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre orientações relativas à idade mínima para matrículas de crianças em turmas de Berçário I nas Creches Públicas Municipais.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO que o contexto familiar propicia um ambiente facilitador do desenvolvimento do bebê nos três primeiros meses de vida,

CONSIDERANDO que o aleitamento materno, além de estimular a relação afetiva do bebê com a mãe, exerce importante papel no desenvolvimento da criança e na ampliação do sistema imunológico infantil,

CONSIDERANDO que nos primeiros meses de vida os bebês, em convívio no coletivo infantil, ficam mais vulneráveis a doenças da infância;

CONSIDERANDO que o ato de cuidar e educar implica responsabilidades que devem ser compartilhadas entre a família e a creche.

RESOLVE:

Art. 1º A matrícula inicial no Berçário I das Creches Públicas Municipais destinar-se-á a crianças com idade a partir de 3 (três) meses completos até o dia anterior à data da publicação do ato oficial de abertura do processo de matrículas para a Educação Infantil na Rede Pública de Ensino.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Educação Infantil da Coordenadoria de Educação da Subsecretaria de Ensino – E/SUBE/CED/EI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009.

Claudia Costin

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