DIÁRIO OFICIAL de 20 de outubro de 2010
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N.º 1107, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
Regulamenta o Concurso de Remoção INTRACRE do Pessoal de Magistério para regência no ano 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 30 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo de realocação de professores no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação;
RESOLVE
Art. 1.º O concurso de Remoção do Pessoal do Magistério (Professor I e Professor II), para regência nas Unidades Escolares, no ano 2011, no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação, modalidade INTRACRE, dar-se-á no período de 20 a 29 de outubro de 2010.
Art. 2.º Não poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Resolução os professores admitidos, a partir de 01/01/2006, sob a égide da Lei 3357 de 03/01/2002.
Art. 3.º Para efeito de classificação serão considerados os critérios, na ordem a seguir:
I -Tempo de permanência na Coordenadoria Regional de Educação, no cargo atual.
II -Tempo de serviço público municipal na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no cargo atual.
III - Menor número de ausências no ano de 2010.
IV - o mais idoso.
Parágrafo único. Para cálculo do previsto nos incisos deste artigo será considerada a data limite de 31/08/2010.
Art. 4.º O professor, que não obtiver a classificação dentro do número de vagas oferecidas, continuará a deter a antiguidade na Unidade Escolar de origem.
Art. 5.º Não poderá se inscrever o professor afastado por licença sem vencimento.
Art. 6°. Os professores deverão tomar conhecimento da classificação final e da data para escolha de Unidade Escolar de nova origem.
§ 1º Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos definir as datas para atendimento do disposto no caput.
§ 2º Para os professores que não desejarem permanecer em Unidade Escolar do Programa Ginásio Experimental Carioca será estabelecida data específica para escolha de nova origem.
§ 3º Será responsabilidade da Coordenadoria Regional de Educação a ampla divulgação das datas de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo.
Art. 7º. O professor inscrito na modalidade de que trata esta Resolução não poderá participar do Concurso de Remoção INTERCRE/2011.
Art. 8º. A Coordenadoria de Recursos Humanos editará a regulamentação dos procedimentos relacionados à remoção INTRACRE.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos, ouvidos os titulares das Coordenadorias Regionais de Educação e respectivos Gerentes de Recursos Humanos.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2010
CLAUDIA COSTIN
Para todos?
Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
RESOLUÇÃO SME N. 1100 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
DIÁRIO OFICIAL de 14 de outubro de 2010
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N. 1100 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera a Resolução n° 1079 de 27 de maio de 2010.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º Os incisos II, III e IV do artigo 3° da Resolução N° 1079 de 27 de maio de 2010 passam a vigorar da forma a seguir:
“II - No projeto especial Realfabetização 2:
a) 6º Ano;
b) Aceleração 2,correspondente a projeto a ser iniciado em 2011 para alunos do 6° ano;
c) 7° Ano.
III - No projeto especial Aceleração 1:
a) 5º Ano;
b) 6º Ano, para alunos que não estiverem com defasagem idade/série;
c) Acelera 2, correspondente a projeto a se iniciado em 2011 para alunos do 6° ano.
IV - No projeto especial Aceleração 2:
a) 8° Ano;
b) Ensino Médio.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2010.
CLAUDIA COSTIN
( Texto da Resolução que foi modificada)
DIÁRIO OFICIAL de 28 de maio de 2010
RESOLUÇÃO SME N.º 1079 DE 27 DE MAIO DE 2010.
Institui projetos especiais de correção de fluxo na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando
- o disposto na alínea “b” do inciso V do artigo 24 da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e
- a necessidade e a importância da correção de fluxo para estimular os alunos em defasagem idade/série e favorecer sua inserção social,
RESOLVE
Art. 1º Ficam instituídos os projetos de correção de fluxo abaixo discriminados:
I – Realfabetização 1 – para alunos do 2º ao 5º Ano, não alfabetizados, com defasagem idade/série igual ou superior a 2 anos;
II – Realfabetização 2 – para alunos do 6º Ano, considerados não alfabetizados;
III – Aceleração 1 – para alunos oriundos do projeto Realfabetização 1;
IV – Aceleração 2 – para alunos do 7º e do 8º Ano, com defasagem idade/série igual ou superior a 2 anos.
Art. 2º A avaliação dos alunos dos projetos especiais de correção de fluxo considerará, para a atribuição do conceito global, os objetivos previstos no projeto.
§ 1º Nos projetos especiais Realfabetização 1, Realfabetização 2 e Aceleração 1, o aluno receberá, a cada bimestre, um conceito global.
§ 2º No projeto especial Aceleração 2, a avaliação seguirá os seguintes passos:
I - o aluno receberá, a cada módulo, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), que constituirá sua nota final na disciplina do módulo;
II – o aluno terá, a cada bimestre, nas disciplinas Arte e Educação Física, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), fazendo-se sua média final nessas disciplinas, ao final do ano letivo;
III – ao final do ano letivo, o aluno receberá um conceito global.
§ 3º No projeto especial Aceleração 2, o aluno que obtiver nota final inferior a 5 (cinco) no módulo, será reavaliado e, se receber nota igual ou superior a 5 (cinco), esta substituirá a nota final do módulo.
Art. 3º Ao final do ano letivo, será definido, em Conselho de Classe, o grupamento em que o aluno será enturmado no ano seguinte, dentre os citados abaixo:
I - No projeto especial Realfabetização 1:
a) 2º Ano;
b) 3º Ano;
c) 4º Ano;
d) 5º Ano;
e) 6º Ano;
f) Aceleração 1.
Parágrafo único Os alunos que não obtiverem sucesso no projeto Realfabetização 1 receberão, no ano letivo seguinte, atividades de realfabetização no contraturno, em sistema de tutoria.
II - No projeto especial Realfabetização 2:
Modificados pela ResSME 1100 de 13/10/2010, publicada no DO de 14/10/2010
a) 6º Ano;
b) Aceleração 2.
III - No projeto especial Aceleração 1:
a) 5º Ano;
b) 6º Ano.
IV - No projeto especial Aceleração 2:
a) Aceleração 2;
b) Ensino Médio.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010.
CLAUDIA COSTIN
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N. 1100 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera a Resolução n° 1079 de 27 de maio de 2010.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º Os incisos II, III e IV do artigo 3° da Resolução N° 1079 de 27 de maio de 2010 passam a vigorar da forma a seguir:
“II - No projeto especial Realfabetização 2:
a) 6º Ano;
b) Aceleração 2,correspondente a projeto a ser iniciado em 2011 para alunos do 6° ano;
c) 7° Ano.
III - No projeto especial Aceleração 1:
a) 5º Ano;
b) 6º Ano, para alunos que não estiverem com defasagem idade/série;
c) Acelera 2, correspondente a projeto a se iniciado em 2011 para alunos do 6° ano.
IV - No projeto especial Aceleração 2:
a) 8° Ano;
b) Ensino Médio.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2010.
CLAUDIA COSTIN
( Texto da Resolução que foi modificada)
DIÁRIO OFICIAL de 28 de maio de 2010
RESOLUÇÃO SME N.º 1079 DE 27 DE MAIO DE 2010.
Institui projetos especiais de correção de fluxo na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando
- o disposto na alínea “b” do inciso V do artigo 24 da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e
- a necessidade e a importância da correção de fluxo para estimular os alunos em defasagem idade/série e favorecer sua inserção social,
RESOLVE
Art. 1º Ficam instituídos os projetos de correção de fluxo abaixo discriminados:
I – Realfabetização 1 – para alunos do 2º ao 5º Ano, não alfabetizados, com defasagem idade/série igual ou superior a 2 anos;
II – Realfabetização 2 – para alunos do 6º Ano, considerados não alfabetizados;
III – Aceleração 1 – para alunos oriundos do projeto Realfabetização 1;
IV – Aceleração 2 – para alunos do 7º e do 8º Ano, com defasagem idade/série igual ou superior a 2 anos.
Art. 2º A avaliação dos alunos dos projetos especiais de correção de fluxo considerará, para a atribuição do conceito global, os objetivos previstos no projeto.
§ 1º Nos projetos especiais Realfabetização 1, Realfabetização 2 e Aceleração 1, o aluno receberá, a cada bimestre, um conceito global.
§ 2º No projeto especial Aceleração 2, a avaliação seguirá os seguintes passos:
I - o aluno receberá, a cada módulo, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), que constituirá sua nota final na disciplina do módulo;
II – o aluno terá, a cada bimestre, nas disciplinas Arte e Educação Física, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), fazendo-se sua média final nessas disciplinas, ao final do ano letivo;
III – ao final do ano letivo, o aluno receberá um conceito global.
§ 3º No projeto especial Aceleração 2, o aluno que obtiver nota final inferior a 5 (cinco) no módulo, será reavaliado e, se receber nota igual ou superior a 5 (cinco), esta substituirá a nota final do módulo.
Art. 3º Ao final do ano letivo, será definido, em Conselho de Classe, o grupamento em que o aluno será enturmado no ano seguinte, dentre os citados abaixo:
I - No projeto especial Realfabetização 1:
a) 2º Ano;
b) 3º Ano;
c) 4º Ano;
d) 5º Ano;
e) 6º Ano;
f) Aceleração 1.
Parágrafo único Os alunos que não obtiverem sucesso no projeto Realfabetização 1 receberão, no ano letivo seguinte, atividades de realfabetização no contraturno, em sistema de tutoria.
II - No projeto especial Realfabetização 2:
Modificados pela ResSME 1100 de 13/10/2010, publicada no DO de 14/10/2010
a) 6º Ano;
b) Aceleração 2.
III - No projeto especial Aceleração 1:
a) 5º Ano;
b) 6º Ano.
IV - No projeto especial Aceleração 2:
a) Aceleração 2;
b) Ensino Médio.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010.
CLAUDIA COSTIN
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Chance de aprender
OPINIÃO
Chance de aprender
Publicada no jornal O Globo em 05/10/2010 às 15h49m
ALEXANDRE SCHNEIDER e FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA
É uma covardia com a educação identificar a progressão continuada com aprovação automática. Só o fazem aqueles que - com uma análise quase fascista das propostas inovadoras - colocam em vala comum os diferentes matizes dos graus e tempos da aprendizagem de grandes grupos sociais e de pessoas.
Aprovação automática não leva em conta nem o aluno, nem o trabalho do professor, nem o currículo da escola. Ela supõe uma espécie de irresponsabilidade de todos os parceiros em algo que exige planejamento, avaliação, corresponsabilidades e prestação de contas públicas.
Já a progressão continuada tem um princípio que é de realidade e de aprofundamento sobre o que seja o ato de aprender, de ensinar, de diagnosticar e de planejar as atividades escolares de conhecimento e de cidadania.
Crianças e jovens têm habilidades diferentes e ritmos diversos de aprendizagem. Mas todos podem chegar lá. E chegam. Todos podem aprender, e aprendem. Às vezes, um semestre a mais ou um ano a mais é suficiente para se verificarem amplas mudanças. Seja no amadurecimento psicológico, seja para superar um problema familiar ou para adquirir segurança física; fatores que repercutem profundamente na eficácia da aprendizagem.
Reprovar - uma ou duas vezes - e obrigar o aluno a ficar com os sempre menores causa inadaptação. Provoca desinteresse por ter que ver tudo de novo, e de novo - ainda que os mais severos digam que ele não aprendeu porque era vagabundo.
Na indústria automobilística, uma engrenagem que não está dentro das normas vai de novo para a fundição. Com o ser humano é diferente. Não se pode começar do zero como se nada tivesse acontecido de positivo na vida da criança naquele ano.
A reprovação anual pode expulsar do sistema de ensino milhares de crianças e jovens que terão nas ruas a sua nova escola. E nelas construirão suas novas companhias, linguagens e tarefas. E o aprendizado capaz de torná-las cidadãos melhores pode acabar substituído pela "viração" e pelos vícios das ruas. Abandono e marginalidade serão o seu novo cotidiano.
Alguns podem pensar que a escola tem que premiar - classificando em ordem de resultados numéricos - os mais eficazes. É um equívoco. A escola é lugar de prazer de aprender o novo, aprender habilidades que dão às crianças e ao jovem lugar social e de cooperação. Claro que competir é bom e a escola deve ter espaços para tal. Mas não nas notas ou na aprovação.
Os sistemas de progressão continuada - que são apenas ciclos mais longos do que os anuais - vêm sendo a forma mais eficaz e justa de estabelecer os prazos de reprovação ou corte decisivo para mudança de fase escolar.
Paulo Freire, quando secretário da educação do município de São Paulo (1989-91), propôs que fossem três ciclos: da 1ª à 3ª, da 4ª à 6ª e da 7ª à 8ª. E apenas no fim de cada um desses ciclos haveria exames que definiriam se o aluno seria ou não retido. Isso não significava a aprovação automática, mas a criação de um delicado sistema de acompanhamento do aluno.
Um bom ciclo de progressão continuada pressupõe o engajamento de professores e da comunidade escolar, o pleno funcionamento dos conselhos de classe para que cada aluno possa ter suas dificuldades analisadas, além de novas e diferentes medidas de revisão dos pontos críticos para superar as dificuldades. Inclui ainda a escolha adequada dos materiais didáticos e das metrificações do rendimento do aluno.
Outro componente essencial é a recuperação. Recuperar não é fazer de novo, do mesmo modo, repetidamente, até o aluno aprender, como se a atividade fosse um simples "escreva cem vezes". O segredo pedagógico é que os professores e coordenadores dessas classes e desses alunos reinventem novas formas de trabalhar, já que as que foram usadas não surtiram efeito.
É preciso evoluir da autópsia para a biópsia. Punir uma criança ou um jovem com a repetência nada ensina. Melhor é avaliá-la permanentemente, entender suas dificuldades, corrigir rumos e assumir com ela o compromisso com o sucesso de sua aprendizagem.
ALEXANDRE SCHNEIDER é secretário municipal de Educação de São Paulo.
FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA é diretor de Educação da TV Cultura, professor de pós-graduação em Educação e ex-secretário municipal de Educação de São Paulo.
Chance de aprender
Publicada no jornal O Globo em 05/10/2010 às 15h49m
ALEXANDRE SCHNEIDER e FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA
É uma covardia com a educação identificar a progressão continuada com aprovação automática. Só o fazem aqueles que - com uma análise quase fascista das propostas inovadoras - colocam em vala comum os diferentes matizes dos graus e tempos da aprendizagem de grandes grupos sociais e de pessoas.
Aprovação automática não leva em conta nem o aluno, nem o trabalho do professor, nem o currículo da escola. Ela supõe uma espécie de irresponsabilidade de todos os parceiros em algo que exige planejamento, avaliação, corresponsabilidades e prestação de contas públicas.
Já a progressão continuada tem um princípio que é de realidade e de aprofundamento sobre o que seja o ato de aprender, de ensinar, de diagnosticar e de planejar as atividades escolares de conhecimento e de cidadania.
Crianças e jovens têm habilidades diferentes e ritmos diversos de aprendizagem. Mas todos podem chegar lá. E chegam. Todos podem aprender, e aprendem. Às vezes, um semestre a mais ou um ano a mais é suficiente para se verificarem amplas mudanças. Seja no amadurecimento psicológico, seja para superar um problema familiar ou para adquirir segurança física; fatores que repercutem profundamente na eficácia da aprendizagem.
Reprovar - uma ou duas vezes - e obrigar o aluno a ficar com os sempre menores causa inadaptação. Provoca desinteresse por ter que ver tudo de novo, e de novo - ainda que os mais severos digam que ele não aprendeu porque era vagabundo.
Na indústria automobilística, uma engrenagem que não está dentro das normas vai de novo para a fundição. Com o ser humano é diferente. Não se pode começar do zero como se nada tivesse acontecido de positivo na vida da criança naquele ano.
A reprovação anual pode expulsar do sistema de ensino milhares de crianças e jovens que terão nas ruas a sua nova escola. E nelas construirão suas novas companhias, linguagens e tarefas. E o aprendizado capaz de torná-las cidadãos melhores pode acabar substituído pela "viração" e pelos vícios das ruas. Abandono e marginalidade serão o seu novo cotidiano.
Alguns podem pensar que a escola tem que premiar - classificando em ordem de resultados numéricos - os mais eficazes. É um equívoco. A escola é lugar de prazer de aprender o novo, aprender habilidades que dão às crianças e ao jovem lugar social e de cooperação. Claro que competir é bom e a escola deve ter espaços para tal. Mas não nas notas ou na aprovação.
Os sistemas de progressão continuada - que são apenas ciclos mais longos do que os anuais - vêm sendo a forma mais eficaz e justa de estabelecer os prazos de reprovação ou corte decisivo para mudança de fase escolar.
Paulo Freire, quando secretário da educação do município de São Paulo (1989-91), propôs que fossem três ciclos: da 1ª à 3ª, da 4ª à 6ª e da 7ª à 8ª. E apenas no fim de cada um desses ciclos haveria exames que definiriam se o aluno seria ou não retido. Isso não significava a aprovação automática, mas a criação de um delicado sistema de acompanhamento do aluno.
Um bom ciclo de progressão continuada pressupõe o engajamento de professores e da comunidade escolar, o pleno funcionamento dos conselhos de classe para que cada aluno possa ter suas dificuldades analisadas, além de novas e diferentes medidas de revisão dos pontos críticos para superar as dificuldades. Inclui ainda a escolha adequada dos materiais didáticos e das metrificações do rendimento do aluno.
Outro componente essencial é a recuperação. Recuperar não é fazer de novo, do mesmo modo, repetidamente, até o aluno aprender, como se a atividade fosse um simples "escreva cem vezes". O segredo pedagógico é que os professores e coordenadores dessas classes e desses alunos reinventem novas formas de trabalhar, já que as que foram usadas não surtiram efeito.
É preciso evoluir da autópsia para a biópsia. Punir uma criança ou um jovem com a repetência nada ensina. Melhor é avaliá-la permanentemente, entender suas dificuldades, corrigir rumos e assumir com ela o compromisso com o sucesso de sua aprendizagem.
ALEXANDRE SCHNEIDER é secretário municipal de Educação de São Paulo.
FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA é diretor de Educação da TV Cultura, professor de pós-graduação em Educação e ex-secretário municipal de Educação de São Paulo.
sábado, 9 de outubro de 2010
"Penso a educação como um negócio", diz novo secretário do Rio
Economista assume pasta estadual e anuncia sistema baseado em meritocracia e bonificação
JANAINA LAGE
DO RIO
O novo secretário estadual de Educação do Rio de Janeiro, o economista Wilson Risolia, assumiu o cargo com um discurso de plano de metas e jargão econômico.
Risolia disse que anunciará até o fim do ano um sistema baseado na meritocracia e na bonificação de professores para melhorar a qualidade do ensino no Estado.
O ensino médio do Rio obteve a segunda pior nota do país (2,8) no ranking do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). "Até por formação, tenho esse vício: penso a educação como um negócio", disse.
Sem experiência na área, Risolia comandava o Rio Previdência (fundo de pensão do funcionalismo) e afirmou que seu papel será o de um gestor público.
Ele substitui Tereza Porto. A mudança ocorreu menos de uma semana após a reeleição do governador Sérgio Cabral (PMDB). O desempenho do Rio na educação foi um de seus pontos vulneráveis durante a campanha eleitoral.
Risolia disse que a secretaria vai avaliar periodicamente o desempenho de alunos, professores e diretores. Ele lembrou que no passado as escolas davam medalhas para os que obtinham as maiores notas. "A vida é assim, premia os melhores."
Ele citou como referência o modelo de educação de Nova York. Lá, ganham destaque as "charters schools", escolas privadas mantidas com verba público, que cumprem metas de qualidade. "Por que dá certo lá e não aqui?
A ex-secretária municipal de Educação Regina de Assis diz que a política de bônus contribui para resultados falsos e corrupção. Para ela, a saída é valorizar o professor com bons salários e plano de carreira e qualificar a proposta pedagógica das escolas.
Para Beatriz Lugão, do Sepe-RJ (sindicato estadual de profissionais de ensino), dois fatores explicam o baixo desempenho: o número reduzido de horas/aula ( 30 semanais contra 38 em algumas escolas públicas federais) e a dificuldade de reter bons profissionais com um salário de cerca de R$ 760.
JANAINA LAGE
DO RIO
O novo secretário estadual de Educação do Rio de Janeiro, o economista Wilson Risolia, assumiu o cargo com um discurso de plano de metas e jargão econômico.
Risolia disse que anunciará até o fim do ano um sistema baseado na meritocracia e na bonificação de professores para melhorar a qualidade do ensino no Estado.
O ensino médio do Rio obteve a segunda pior nota do país (2,8) no ranking do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). "Até por formação, tenho esse vício: penso a educação como um negócio", disse.
Sem experiência na área, Risolia comandava o Rio Previdência (fundo de pensão do funcionalismo) e afirmou que seu papel será o de um gestor público.
Ele substitui Tereza Porto. A mudança ocorreu menos de uma semana após a reeleição do governador Sérgio Cabral (PMDB). O desempenho do Rio na educação foi um de seus pontos vulneráveis durante a campanha eleitoral.
Risolia disse que a secretaria vai avaliar periodicamente o desempenho de alunos, professores e diretores. Ele lembrou que no passado as escolas davam medalhas para os que obtinham as maiores notas. "A vida é assim, premia os melhores."
Ele citou como referência o modelo de educação de Nova York. Lá, ganham destaque as "charters schools", escolas privadas mantidas com verba público, que cumprem metas de qualidade. "Por que dá certo lá e não aqui?
A ex-secretária municipal de Educação Regina de Assis diz que a política de bônus contribui para resultados falsos e corrupção. Para ela, a saída é valorizar o professor com bons salários e plano de carreira e qualificar a proposta pedagógica das escolas.
Para Beatriz Lugão, do Sepe-RJ (sindicato estadual de profissionais de ensino), dois fatores explicam o baixo desempenho: o número reduzido de horas/aula ( 30 semanais contra 38 em algumas escolas públicas federais) e a dificuldade de reter bons profissionais com um salário de cerca de R$ 760.
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Livros falados para cegos
Olá turma,
passando parceixar uma dica importante e dizer o qua nto a aula de hoje foi importante, especialmente para mim, ver um grupo tão comprometido com a educação me enche de entusiasmo e aumenta minha crença de que juntos somos melhores! Contem comigo.
um abraço,
Solange
o serviço gratis
Livros falados para cegos
É muito fácil ajudar... é só repassar!
Audioteca Sal
A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que produz e empresta livros falados (audiolivros) e Luz corre o risco de acabar.
Mas o que seria isto? São livros que alcançam cegos e deficientes visuais (inclusive os com dificuldade de visão pela idade avançada), de forma totalmente gratuita.
Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados sob a forma de fita K7, CD ou MP3.
Ajude divulgando o trabalho da Audioteca Sal !
Para ter acesso ao acervo, basta se associar na nossa sede, que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. RJ. Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.
A outra opção foi uma alternativa que se criou, face à dificuldade de locomoção dos deficientes na nossa cidade.
Os livros podem ser solicitados por telefone, escolhendo o título pelo site, e enviaremos gratuitamente pelos Correios.
A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo estar ajudando imensamente, é preciso apresentar resultados. Precisamos atingir um número significativo de associados, que realmente contemplem o trabalho, senão ele irá se extinguir e os deficientes não poderão desfrutar da magia da leitura.
Só quem tem o prazer na leitura, sabe dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros...
Ajudem-nos, Divulguem!
Atenciosamente,
Christiane Blume - Audioteca Sal e Luz. Rua Primeiro de Março, 125- 7º
Andar. Centro - RJ. CEP 20010-000
Fone: (21) 2233-8007
Horário de atendimento: 08:00 às 16:00 horas
http://audioteca.org.br/noticias.htm
A Audioteca não precisa de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO !! Então conto com a ajuda de vocês: repassem! Eles enviam para as pessoas de graça,
sem nenhum custo. É um belo trabalho! Quem puder fazer com que a Audioteca chegue à mídia, por favor fique à vontade. É tudo do que eles precisam.
passando parceixar uma dica importante e dizer o qua nto a aula de hoje foi importante, especialmente para mim, ver um grupo tão comprometido com a educação me enche de entusiasmo e aumenta minha crença de que juntos somos melhores! Contem comigo.
um abraço,
Solange
o serviço gratis
Livros falados para cegos
É muito fácil ajudar... é só repassar!
Audioteca Sal
A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que produz e empresta livros falados (audiolivros) e Luz corre o risco de acabar.
Mas o que seria isto? São livros que alcançam cegos e deficientes visuais (inclusive os com dificuldade de visão pela idade avançada), de forma totalmente gratuita.
Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados sob a forma de fita K7, CD ou MP3.
Ajude divulgando o trabalho da Audioteca Sal !
Para ter acesso ao acervo, basta se associar na nossa sede, que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. RJ. Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.
A outra opção foi uma alternativa que se criou, face à dificuldade de locomoção dos deficientes na nossa cidade.
Os livros podem ser solicitados por telefone, escolhendo o título pelo site, e enviaremos gratuitamente pelos Correios.
A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo estar ajudando imensamente, é preciso apresentar resultados. Precisamos atingir um número significativo de associados, que realmente contemplem o trabalho, senão ele irá se extinguir e os deficientes não poderão desfrutar da magia da leitura.
Só quem tem o prazer na leitura, sabe dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros...
Ajudem-nos, Divulguem!
Atenciosamente,
Christiane Blume - Audioteca Sal e Luz. Rua Primeiro de Março, 125- 7º
Andar. Centro - RJ. CEP 20010-000
Fone: (21) 2233-8007
Horário de atendimento: 08:00 às 16:00 horas
http://audioteca.org.br/noticias.htm
A Audioteca não precisa de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO !! Então conto com a ajuda de vocês: repassem! Eles enviam para as pessoas de graça,
sem nenhum custo. É um belo trabalho! Quem puder fazer com que a Audioteca chegue à mídia, por favor fique à vontade. É tudo do que eles precisam.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Decreto nº 52.682/63 - Declara feriado escolar o dia do professor
DECRETO nº 52.682, de 14 de outubro de 1963.
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
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