DIÁRIO OFICIAL de 14 de outubro de 2010
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N. 1100 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera a Resolução n° 1079 de 27 de maio de 2010.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º Os incisos II, III e IV do artigo 3° da Resolução N° 1079 de 27 de maio de 2010 passam a vigorar da forma a seguir:
“II - No projeto especial Realfabetização 2:
a) 6º Ano;
b) Aceleração 2,correspondente a projeto a ser iniciado em 2011 para alunos do 6° ano;
c) 7° Ano.
III - No projeto especial Aceleração 1:
a) 5º Ano;
b) 6º Ano, para alunos que não estiverem com defasagem idade/série;
c) Acelera 2, correspondente a projeto a se iniciado em 2011 para alunos do 6° ano.
IV - No projeto especial Aceleração 2:
a) 8° Ano;
b) Ensino Médio.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2010.
CLAUDIA COSTIN
( Texto da Resolução que foi modificada)
DIÁRIO OFICIAL de 28 de maio de 2010
RESOLUÇÃO SME N.º 1079 DE 27 DE MAIO DE 2010.
Institui projetos especiais de correção de fluxo na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando
- o disposto na alínea “b” do inciso V do artigo 24 da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e
- a necessidade e a importância da correção de fluxo para estimular os alunos em defasagem idade/série e favorecer sua inserção social,
RESOLVE
Art. 1º Ficam instituídos os projetos de correção de fluxo abaixo discriminados:
I – Realfabetização 1 – para alunos do 2º ao 5º Ano, não alfabetizados, com defasagem idade/série igual ou superior a 2 anos;
II – Realfabetização 2 – para alunos do 6º Ano, considerados não alfabetizados;
III – Aceleração 1 – para alunos oriundos do projeto Realfabetização 1;
IV – Aceleração 2 – para alunos do 7º e do 8º Ano, com defasagem idade/série igual ou superior a 2 anos.
Art. 2º A avaliação dos alunos dos projetos especiais de correção de fluxo considerará, para a atribuição do conceito global, os objetivos previstos no projeto.
§ 1º Nos projetos especiais Realfabetização 1, Realfabetização 2 e Aceleração 1, o aluno receberá, a cada bimestre, um conceito global.
§ 2º No projeto especial Aceleração 2, a avaliação seguirá os seguintes passos:
I - o aluno receberá, a cada módulo, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), que constituirá sua nota final na disciplina do módulo;
II – o aluno terá, a cada bimestre, nas disciplinas Arte e Educação Física, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), fazendo-se sua média final nessas disciplinas, ao final do ano letivo;
III – ao final do ano letivo, o aluno receberá um conceito global.
§ 3º No projeto especial Aceleração 2, o aluno que obtiver nota final inferior a 5 (cinco) no módulo, será reavaliado e, se receber nota igual ou superior a 5 (cinco), esta substituirá a nota final do módulo.
Art. 3º Ao final do ano letivo, será definido, em Conselho de Classe, o grupamento em que o aluno será enturmado no ano seguinte, dentre os citados abaixo:
I - No projeto especial Realfabetização 1:
a) 2º Ano;
b) 3º Ano;
c) 4º Ano;
d) 5º Ano;
e) 6º Ano;
f) Aceleração 1.
Parágrafo único Os alunos que não obtiverem sucesso no projeto Realfabetização 1 receberão, no ano letivo seguinte, atividades de realfabetização no contraturno, em sistema de tutoria.
II - No projeto especial Realfabetização 2:
Modificados pela ResSME 1100 de 13/10/2010, publicada no DO de 14/10/2010
a) 6º Ano;
b) Aceleração 2.
III - No projeto especial Aceleração 1:
a) 5º Ano;
b) 6º Ano.
IV - No projeto especial Aceleração 2:
a) Aceleração 2;
b) Ensino Médio.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010.
CLAUDIA COSTIN
Para todos?
Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
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