DIÁRIO OFICIAL de 20 de outubro de 2010
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N.º 1107, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
Regulamenta o Concurso de Remoção INTRACRE do Pessoal de Magistério para regência no ano 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 30 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo de realocação de professores no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação;
RESOLVE
Art. 1.º O concurso de Remoção do Pessoal do Magistério (Professor I e Professor II), para regência nas Unidades Escolares, no ano 2011, no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação, modalidade INTRACRE, dar-se-á no período de 20 a 29 de outubro de 2010.
Art. 2.º Não poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Resolução os professores admitidos, a partir de 01/01/2006, sob a égide da Lei 3357 de 03/01/2002.
Art. 3.º Para efeito de classificação serão considerados os critérios, na ordem a seguir:
I -Tempo de permanência na Coordenadoria Regional de Educação, no cargo atual.
II -Tempo de serviço público municipal na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no cargo atual.
III - Menor número de ausências no ano de 2010.
IV - o mais idoso.
Parágrafo único. Para cálculo do previsto nos incisos deste artigo será considerada a data limite de 31/08/2010.
Art. 4.º O professor, que não obtiver a classificação dentro do número de vagas oferecidas, continuará a deter a antiguidade na Unidade Escolar de origem.
Art. 5.º Não poderá se inscrever o professor afastado por licença sem vencimento.
Art. 6°. Os professores deverão tomar conhecimento da classificação final e da data para escolha de Unidade Escolar de nova origem.
§ 1º Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos definir as datas para atendimento do disposto no caput.
§ 2º Para os professores que não desejarem permanecer em Unidade Escolar do Programa Ginásio Experimental Carioca será estabelecida data específica para escolha de nova origem.
§ 3º Será responsabilidade da Coordenadoria Regional de Educação a ampla divulgação das datas de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo.
Art. 7º. O professor inscrito na modalidade de que trata esta Resolução não poderá participar do Concurso de Remoção INTERCRE/2011.
Art. 8º. A Coordenadoria de Recursos Humanos editará a regulamentação dos procedimentos relacionados à remoção INTRACRE.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos, ouvidos os titulares das Coordenadorias Regionais de Educação e respectivos Gerentes de Recursos Humanos.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2010
CLAUDIA COSTIN
Para todos?
Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
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