DIÁRIO OFICIAL de 28 de DEZEMBRO DE 2009
LEI N.º 5.133 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui as Normas de Educação Viária nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal, as Normas de Educação Viária, com a finalidade de permitir o conhecimento e o respeito às regras de trânsito, envolvendo alunos e professores com as leis que regem a circulação viária, seu funcionamento e condições nas comunidades próximas às escolas públicas municipais.
Art. 2º As Normas de Educação Viária destinam-se a:
I – envolver os alunos matriculados na rede municipal de ensino público a observar, analisar e criticar as condições de circulação viária de suas comunidades próximas;
II – envolver os alunos em ações solidárias, participativas e responsáveis para a melhoria das condições de circulação;
III – favorecer a adoção dos hábitos e condutas de circulação segura pelo maior número possível de pessoas;
IV – orientar os alunos nos cuidados que devem ser tomados no trânsito e a importância das placas de sinalização;
V – levar os alunos a implantar ações que visem melhorias na circulação viária nas comunidades próximas às escolas públicas municipais, com a finalidade de educar e modificar hábitos desde a infância.
Art. 3º As Normas de Educação Viária serão operacionalizadas por meio de projetos específicos em cada escola, tomando como ponto de partida a realidade, seu processo histórico e os múltiplos determinantes que influem no ambiente onde a mesma está inserida, abrangendo o ensino fundamental.
Art. 4º A implementação das Normas de Educação Viária ficará a cargo do Poder Executivo, para as devidas providências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Para todos?
Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
14º salário
ESPECIAL
23/12/2009 - 13h42
Comissão de Educação aprovou 14º salário para professores e novas regras para bolsa-família
A participação obrigatória dos pais em reuniões escolares será condição adicional para se receber a bolsa família. Substitutivo da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), ao PLS 449/07 do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovada no último dia 8, foi uma das 346 proposições votadas pela Comissão de Educação em 2009. Outro projeto (PLS 319/08) de Cristovam Buarque aprovado pela comissão (PLS 319/08) cria o 14º salário para os profissionais da educação básica da rede pública de ensino.
A comissão aprovou ainda proposta permitindo que gastos com despesas educacionais de crianças e adolescentes carentes inscritos no programa bolsa família possam também ser deduzidos do Imposto de Renda (IR). A proposta foi aprovada na forma de substitutivo (PLS 423/03) do senador Gérson Camata (PMDB-ES) a sete projetos de mudanças na legislação do IR.
Em 2009, comissão aprovou o PLC 221/09, de autoria do Executivo, que institui o vale-cultura, no valor de R$ 50 mensais, para os trabalhadores. Modificada no Senado, a matéria voltou para a Câmara dos Deputados.
A comissão aprovou também três mensagens do Executivo, ratificadas pelo Plenário da Casa, indicando diretores para a Agência Nacional de Cinema (Ancine). Manoel Rangel Neto foi reconduzido à presidência do órgão, e Paulo Xavier Alcoforado e Glauber Piva Gonçalves foram aprovados para direção da agência.
Proposta aprovada pela comissão também determina que os estabelecimentos públicos de ensino básico poderão ficar obrigados a realizar exames de acuidade visual e auditiva nos estudantes, com preferência aos alunos da educação infantil. O relator, senador Flávio Arns (PSDB-PR), apresentou substitutivo a projeto (PLC 52/03) de autoria do deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), que tramita em conjunto com outras quatro propostas (PLC 99/03; PLS 273/03; PLS 504/03; e PLS 240/07), que tratam, entre outros assuntos, de exames oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para dar maiores garantias à saúde dos atletas e árbitros brasileiros, a Comissão de Educação aprovou projeto da Câmara (PLC 122/08) para exigir a presença de equipes de emergência médica durante todos os eventos esportivos realizados no país. O projeto determina ainda que todas as entidades responsáveis por práticas esportivas sejam obrigadas a promover exames periódicos destinados a avaliar a saúde física de seus atletas. A exigência engloba práticas desportivas de participação e de rendimento, sejam profissionais ou não.
Ao todo, a CE deliberou em 2009 sobre 135 projetos de lei (incluindo um projeto de lei complementar) e 98 projetos de lei da Câmara. A comissão realizou neste ano um total de 83 reuniões para votação de propostas e debate de temas relacionados ao colegiado.
Diretrizes e Bases
Entre as 50 audiências públicas realizadas pela CE está a que debateu os primeiros 13 anos de vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com a participação de quatro ex-ministros da pasta. A Comissão também prestou homenagem aos Educadores Nota 10 e ao Diretor de Escola Nota 10, premiados pela Fundação Victor Civita há cerca de dois meses, em São Paulo.
Compositores, cantores e músicos da velha guarda da MPB foram homenageados pela comissão em audiência que debateu também as necessidades e os desafios dos artistas na terceira idade, uma vez que muitos não contribuíram para a Previdência no decorrer da vida. As duas audiências foram realizadas em dezembro.
Em audiência que debateu a redução das receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), a Comissão de Educação decidiu que solicitaria ao ministro da Educação, Fernando Haddad, medidas destinadas a melhorar, em caráter emergencial, a situação orçamentária da educação nos municípios.
Denise Costa / Agência Senado
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=98670&codAplicativo=2&codEditoria=8
23/12/2009 - 13h42
Comissão de Educação aprovou 14º salário para professores e novas regras para bolsa-família
A participação obrigatória dos pais em reuniões escolares será condição adicional para se receber a bolsa família. Substitutivo da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), ao PLS 449/07 do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovada no último dia 8, foi uma das 346 proposições votadas pela Comissão de Educação em 2009. Outro projeto (PLS 319/08) de Cristovam Buarque aprovado pela comissão (PLS 319/08) cria o 14º salário para os profissionais da educação básica da rede pública de ensino.
A comissão aprovou ainda proposta permitindo que gastos com despesas educacionais de crianças e adolescentes carentes inscritos no programa bolsa família possam também ser deduzidos do Imposto de Renda (IR). A proposta foi aprovada na forma de substitutivo (PLS 423/03) do senador Gérson Camata (PMDB-ES) a sete projetos de mudanças na legislação do IR.
Em 2009, comissão aprovou o PLC 221/09, de autoria do Executivo, que institui o vale-cultura, no valor de R$ 50 mensais, para os trabalhadores. Modificada no Senado, a matéria voltou para a Câmara dos Deputados.
A comissão aprovou também três mensagens do Executivo, ratificadas pelo Plenário da Casa, indicando diretores para a Agência Nacional de Cinema (Ancine). Manoel Rangel Neto foi reconduzido à presidência do órgão, e Paulo Xavier Alcoforado e Glauber Piva Gonçalves foram aprovados para direção da agência.
Proposta aprovada pela comissão também determina que os estabelecimentos públicos de ensino básico poderão ficar obrigados a realizar exames de acuidade visual e auditiva nos estudantes, com preferência aos alunos da educação infantil. O relator, senador Flávio Arns (PSDB-PR), apresentou substitutivo a projeto (PLC 52/03) de autoria do deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), que tramita em conjunto com outras quatro propostas (PLC 99/03; PLS 273/03; PLS 504/03; e PLS 240/07), que tratam, entre outros assuntos, de exames oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para dar maiores garantias à saúde dos atletas e árbitros brasileiros, a Comissão de Educação aprovou projeto da Câmara (PLC 122/08) para exigir a presença de equipes de emergência médica durante todos os eventos esportivos realizados no país. O projeto determina ainda que todas as entidades responsáveis por práticas esportivas sejam obrigadas a promover exames periódicos destinados a avaliar a saúde física de seus atletas. A exigência engloba práticas desportivas de participação e de rendimento, sejam profissionais ou não.
Ao todo, a CE deliberou em 2009 sobre 135 projetos de lei (incluindo um projeto de lei complementar) e 98 projetos de lei da Câmara. A comissão realizou neste ano um total de 83 reuniões para votação de propostas e debate de temas relacionados ao colegiado.
Diretrizes e Bases
Entre as 50 audiências públicas realizadas pela CE está a que debateu os primeiros 13 anos de vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com a participação de quatro ex-ministros da pasta. A Comissão também prestou homenagem aos Educadores Nota 10 e ao Diretor de Escola Nota 10, premiados pela Fundação Victor Civita há cerca de dois meses, em São Paulo.
Compositores, cantores e músicos da velha guarda da MPB foram homenageados pela comissão em audiência que debateu também as necessidades e os desafios dos artistas na terceira idade, uma vez que muitos não contribuíram para a Previdência no decorrer da vida. As duas audiências foram realizadas em dezembro.
Em audiência que debateu a redução das receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), a Comissão de Educação decidiu que solicitaria ao ministro da Educação, Fernando Haddad, medidas destinadas a melhorar, em caráter emergencial, a situação orçamentária da educação nos municípios.
Denise Costa / Agência Senado
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=98670&codAplicativo=2&codEditoria=8
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
108 mil estudantes de unidades em áreas de conflito, as Escolas do Amanhã, usarão laptops para exercícios de Português e Matemática
O DIA ONLINE, 20 de dezembro de 2009
A partir de abril, 108 mil estudantes de unidades em áreas de conflito, as Escolas do Amanhã, usarão laptops para exercícios de Português e Matemática. Prefeitura do Rio oferecerá, inicialmente, um notebook para cada dois alunos
POR CHRISTINA NASCIMENTO
Rio - A partir de abril, os alunos das Escolas do Amanhã, localizadas em áreas de conflito, vão começar a usar laptops nas salas de aula. Os computadores vão auxiliar os estudantes nos exercícios de Português e Matemática e, futuramente, serão também a ferramenta para aplicação de provas. O primeiro lote de equipamentos já foi licitado pela prefeitura.
A expectativa da Secretaria Municipal de Educação é de que, até o fim do primeiro semestre, as 150 unidades que estão em locais conflagrados da cidade estejam informatizadas. No início, será um computador para cada dois colegas.
“O computador vai ser usado na sala, e não só no laboratório de Informática. O ideal seria que a gente tivesse um laptop para cada aluno, mas inicialmente não vai ser possível. Quem sabe em alguns anos?”, diz a secretária municipal de Educação, Cláudia Costin.
Ela explicou que os exercícios serão corrigidos por um programa, que vai mostrar qual foi o erro dos alunos e qual seria a resposta correta.O gabarito online poderá ser impresso e guardado pelo professor. Atualmente, as unidades de áreas de risco somam 108 mil alunos. Eles são de 73 comunidades, em 63 bairros.
De modo geral, as Escolas do Amanhã apresentaram melhor rendimento nas provas do 4º bimestre, em comparação com o anterior. O maior salto de desempenho aconteceu nas turmas do 9º ano, que passaram de 4,2 na média geral do 3º bimestre — considerando Português e Matemática —, para 5,3 no 4º bimestre. A mudança representou um crescimento de 26,1%.
Em segundo lugar, aparece a 8ª série, que aumentou o desempenho de 3,9 para 4,9, o que significa um salto de 25,5% no rendimento dos estudantes. As turmas do 3º ano das Escolas da Amanhã foram as que tiveram menor índice de crescimento na média geral, considerando os dois últimos bimestres do ano.
Elas passaram da nota 6,5 para 6,6, ou seja, só 1,5% de melhora. A secretária admitiu que ainda há muito o que ser feito nas unidades de conflito e que uma das grandes mudanças esperadas para o ano que vem é maior participação dos pais na vida escolar dos filhos. “O número de evasão nesses colégios ainda é o dobro do restante da rede. Temos uma missão pela frente”, afirma Cláudia.
A partir de abril, 108 mil estudantes de unidades em áreas de conflito, as Escolas do Amanhã, usarão laptops para exercícios de Português e Matemática. Prefeitura do Rio oferecerá, inicialmente, um notebook para cada dois alunos
POR CHRISTINA NASCIMENTO
Rio - A partir de abril, os alunos das Escolas do Amanhã, localizadas em áreas de conflito, vão começar a usar laptops nas salas de aula. Os computadores vão auxiliar os estudantes nos exercícios de Português e Matemática e, futuramente, serão também a ferramenta para aplicação de provas. O primeiro lote de equipamentos já foi licitado pela prefeitura.
A expectativa da Secretaria Municipal de Educação é de que, até o fim do primeiro semestre, as 150 unidades que estão em locais conflagrados da cidade estejam informatizadas. No início, será um computador para cada dois colegas.
“O computador vai ser usado na sala, e não só no laboratório de Informática. O ideal seria que a gente tivesse um laptop para cada aluno, mas inicialmente não vai ser possível. Quem sabe em alguns anos?”, diz a secretária municipal de Educação, Cláudia Costin.
Ela explicou que os exercícios serão corrigidos por um programa, que vai mostrar qual foi o erro dos alunos e qual seria a resposta correta.O gabarito online poderá ser impresso e guardado pelo professor. Atualmente, as unidades de áreas de risco somam 108 mil alunos. Eles são de 73 comunidades, em 63 bairros.
De modo geral, as Escolas do Amanhã apresentaram melhor rendimento nas provas do 4º bimestre, em comparação com o anterior. O maior salto de desempenho aconteceu nas turmas do 9º ano, que passaram de 4,2 na média geral do 3º bimestre — considerando Português e Matemática —, para 5,3 no 4º bimestre. A mudança representou um crescimento de 26,1%.
Em segundo lugar, aparece a 8ª série, que aumentou o desempenho de 3,9 para 4,9, o que significa um salto de 25,5% no rendimento dos estudantes. As turmas do 3º ano das Escolas da Amanhã foram as que tiveram menor índice de crescimento na média geral, considerando os dois últimos bimestres do ano.
Elas passaram da nota 6,5 para 6,6, ou seja, só 1,5% de melhora. A secretária admitiu que ainda há muito o que ser feito nas unidades de conflito e que uma das grandes mudanças esperadas para o ano que vem é maior participação dos pais na vida escolar dos filhos. “O número de evasão nesses colégios ainda é o dobro do restante da rede. Temos uma missão pela frente”, afirma Cláudia.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
ESCOLA MUNICIPAL NÃO PODE LIBERAR ALUNO SEM AULA
Jornal O DIA ( 16/12/2009)
O prefeito Eduardo Paes sancionou o Projeto de Lei 177, de autoria do vereador Tio Carlos, que obriga as escolas da rede municipal de ensino a não liberar os alunos em caso de falta de professores. O texto da Lei 5.126 e a sanção de Paes foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial do município.
A regra ainda prevê que, ao permanecerem nas escolas, os alunos recebam “atividades complementares de ensino”.
Para justificar o projeto, o vereador argumenta que, por não terem dinheiro, muitos alunos precisam ir ao colégio para se alimentar. Além disso, a permanência no estabelecimento diminui o risco de os jovens terem contato com a criminalidade.
O prefeito Eduardo Paes sancionou o Projeto de Lei 177, de autoria do vereador Tio Carlos, que obriga as escolas da rede municipal de ensino a não liberar os alunos em caso de falta de professores. O texto da Lei 5.126 e a sanção de Paes foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial do município.
A regra ainda prevê que, ao permanecerem nas escolas, os alunos recebam “atividades complementares de ensino”.
Para justificar o projeto, o vereador argumenta que, por não terem dinheiro, muitos alunos precisam ir ao colégio para se alimentar. Além disso, a permanência no estabelecimento diminui o risco de os jovens terem contato com a criminalidade.
critérios para matrícula na Educação Especial - RESOLUÇÃO SME N.º 1051 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
DIARIO OFICIAL de 17 de dezembro de 2009
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N.º 1051 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece critérios para matrícula na Educação Especial e dá outras providências
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o capítulo V da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, que regulam a Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO o inciso VII do Artigo 322 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro entende o movimento de inclusão educacional como uma “reforma que apoia e acolhe a diversidade entre todos os estudantes” (UNESCO, 2001);
CONSIDERANDO que a educação inclusiva supõe que “o objetivo da inclusão educacional seja eliminar a exclusão social, que é consequência de atitudes e respostas à diversidade de raça, classe social, etnia, religião, gênero e habilidade” (VITELLO;MITHAUG, 1998),
RESOLVE:
Art. 1º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento deverão ser matriculados em turmas comuns.
Art. 2º A avaliação das necessidades específicas dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento constituirá prioridade no início do ano letivo, com vistas à tomada de decisão quanto ao suporte necessário para a permanência com qualidade nas turmas comuns.
Art. 3º A enturmação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento dar-se-á a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 4º A transferência de alunos das classes especiais ou escolas especiais para turmas comuns poderá acontecer a qualquer momento do ano letivo, a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA), em parceria com a E/SUBE/CRE.
Art. 5º Os alunos só serão enturmados nas classes comuns a partir da manifestação dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único. Os pais assinarão Termo de Formalização de sua decisão.
Art. 6º Os alunos matriculados em classes especiais ou em escolas especiais poderão ser enturmados em turmas comuns, mediante a análise dos seguintes aspectos:
I. faixa etária;
II. necessidade de recursos humanos e de recursos materiais específicos e a consequente possibilidade de atendimento em curto prazo;
III. orientação à equipe pedagógica das escolas onde serão propostas as enturmações.
Art. 7º Para atender à reclassificação, é preciso analisar, previamente, o impacto das movimentações no contexto da abertura de novas turmas, uma vez que esse movimento necessita de:
I. espaço físico acessível;
II. recursos humanos;
III. mobiliário comum e específico para a acomodação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
Art. 8º A transferência de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento de turmas comuns para classes especiais só poderá ocorrer mediante manifestação dos pais ou responsáveis, seguida de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 9º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento serão registrados no Sistema de Controle Acadêmico (SCA) tanto na turma comum quanto na turma dos espaços destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 10 Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, enturmados nas classes especiais e nas escolas especiais, terão garantido o registro do histórico escolar no Sistema de Controle Acadêmico (SCA).
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009
Claudia Costin
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N.º 1051 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece critérios para matrícula na Educação Especial e dá outras providências
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o capítulo V da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, que regulam a Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO o inciso VII do Artigo 322 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro entende o movimento de inclusão educacional como uma “reforma que apoia e acolhe a diversidade entre todos os estudantes” (UNESCO, 2001);
CONSIDERANDO que a educação inclusiva supõe que “o objetivo da inclusão educacional seja eliminar a exclusão social, que é consequência de atitudes e respostas à diversidade de raça, classe social, etnia, religião, gênero e habilidade” (VITELLO;MITHAUG, 1998),
RESOLVE:
Art. 1º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento deverão ser matriculados em turmas comuns.
Art. 2º A avaliação das necessidades específicas dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento constituirá prioridade no início do ano letivo, com vistas à tomada de decisão quanto ao suporte necessário para a permanência com qualidade nas turmas comuns.
Art. 3º A enturmação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento dar-se-á a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 4º A transferência de alunos das classes especiais ou escolas especiais para turmas comuns poderá acontecer a qualquer momento do ano letivo, a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA), em parceria com a E/SUBE/CRE.
Art. 5º Os alunos só serão enturmados nas classes comuns a partir da manifestação dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único. Os pais assinarão Termo de Formalização de sua decisão.
Art. 6º Os alunos matriculados em classes especiais ou em escolas especiais poderão ser enturmados em turmas comuns, mediante a análise dos seguintes aspectos:
I. faixa etária;
II. necessidade de recursos humanos e de recursos materiais específicos e a consequente possibilidade de atendimento em curto prazo;
III. orientação à equipe pedagógica das escolas onde serão propostas as enturmações.
Art. 7º Para atender à reclassificação, é preciso analisar, previamente, o impacto das movimentações no contexto da abertura de novas turmas, uma vez que esse movimento necessita de:
I. espaço físico acessível;
II. recursos humanos;
III. mobiliário comum e específico para a acomodação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
Art. 8º A transferência de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento de turmas comuns para classes especiais só poderá ocorrer mediante manifestação dos pais ou responsáveis, seguida de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 9º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento serão registrados no Sistema de Controle Acadêmico (SCA) tanto na turma comum quanto na turma dos espaços destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 10 Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, enturmados nas classes especiais e nas escolas especiais, terão garantido o registro do histórico escolar no Sistema de Controle Acadêmico (SCA).
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009
Claudia Costin
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Calendário escolar / fevereiro
Apresentação do Professor - 03/02/2010
Planejamento: 04 e 05/02/2010.
Cursos de Capacitações - semana de 08/02 a 12/02/2010/
Carnaval de 14/02 a 18/02/2010.
Quinta e sexta, após Carnaval, provavelmente, Recesso.
Início do ano Letivo (volta dos Alunos) - 22/02/2010.
Planejamento: 04 e 05/02/2010.
Cursos de Capacitações - semana de 08/02 a 12/02/2010/
Carnaval de 14/02 a 18/02/2010.
Quinta e sexta, após Carnaval, provavelmente, Recesso.
Início do ano Letivo (volta dos Alunos) - 22/02/2010.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
MEC vai discutir projeto de lei que impõe idade mínima para crianças ingressarem no 1º ano do Ensino Fundamental
Rio - MEC reunirá gestores de educação, amanhã, para discutir o projeto de lei que pretende barrar crianças menores de seis anos no 1º ano do Ensino Fundamental. O principal objetivo é padronizar a idade mínima já que a recomendação do MEC sobre os seis anos não é seguida em todo o País. O Rio segue outro critério.
A rede municipal de ensino carioca aceita alunos com seis anos completos até 30 de junho do ano em curso. Lei estadual garante o ingresso para crianças que completem seis anos até 31 de dezembro.
O assunto gera polêmica entre educadores e autoridades. O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Rio (Sinepe-RJ), Edgar Flexa Ribeiro, diz que o projeto não traz qualquer benefício para as crianças. “Algumas pessoas levantam que escolas particulares, para agradar os pais, colocam crianças imaturas na alfabetização e por isso defendem o ingresso de menores de seis anos no Ensino Fundamental. Mas é uma pequena minoria”, avalia ele.
Flexa Ribeiro defende que cada aluno tem a sua personalidade e deve caber à escola avaliar o que é melhor para ele: “Não há a menor possibilidade de ter uma lei que generalize isso. A Constituição Federal defende, apenas, que todas as crianças com seis anos de idade estejam dentro da escola”.
O deputado estadual Comte Bittencourt (PPS), presidente da Comissão de Educação da Alerj, também é contra a decisão do MEC. “Eu, sinceramente, tenho dúvidas se compete a união tomar uma decisão como essa. Acho que a educação estadual deve ser responsabilidade do legislador estadual”, diz ele, autor da lei , sancionada pelo governador Sérgio Cabral em abril, que flexibilizou a idade para matrícula.
“Os mais interessados na evolução e bem estar da criança são os familiares. Eles devem decidir, junto à escola, o que é melhor”, afirma o deputado.
Se aprovada, lei só entra em vigor em 2011
Pais de alunos com cinco anos já matriculados para iniciar o Ensino Fundamental ano que vem não precisam se preocupar. O projeto de lei ainda não tem data para ir ao Congresso Nacional. Se aprovada, a lei só entrará em vigor em 2011, sem afetar quem já está matriculado.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o projeto de lei que pretende tornar padrão a idade mínima de seis anos para ingresso no Ensino Fundamental será aplicado a escolas públicas ou particulares de todo o território nacional.
Caso ele não seja votado ainda este ano, as matrículas de 2010 serão feitas como já estão sendo: dentro da regra de cada escola ou município.
Critérios diferentes no mesmo estado
Desde 2006, o Conselho Nacional de Educação já recomendava que as escolas aceitassem apenas crianças a partir dos seis anos no Ensino Fundamental. Apesar disso, cada secretaria de educação de municípios do Rio de Janeiro segue suas próprias regras.
O município de Nova Iguaçu acompanha o critério da Prefeitura do Rio e aceita matrícula de alunos que completem seis até 30 de junho. Já Niterói está em sintonia com o MEC e estabelece a data limite de ingresso para quem completa 6 anos em fevereiro. Escolas públicas disputadas no Rio, como os Colégios de Aplicação da Uerj e da UFRJ, já funcionam de acordo com o projeto de lei do MEC também.
A rede municipal de ensino carioca aceita alunos com seis anos completos até 30 de junho do ano em curso. Lei estadual garante o ingresso para crianças que completem seis anos até 31 de dezembro.
O assunto gera polêmica entre educadores e autoridades. O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Rio (Sinepe-RJ), Edgar Flexa Ribeiro, diz que o projeto não traz qualquer benefício para as crianças. “Algumas pessoas levantam que escolas particulares, para agradar os pais, colocam crianças imaturas na alfabetização e por isso defendem o ingresso de menores de seis anos no Ensino Fundamental. Mas é uma pequena minoria”, avalia ele.
Flexa Ribeiro defende que cada aluno tem a sua personalidade e deve caber à escola avaliar o que é melhor para ele: “Não há a menor possibilidade de ter uma lei que generalize isso. A Constituição Federal defende, apenas, que todas as crianças com seis anos de idade estejam dentro da escola”.
O deputado estadual Comte Bittencourt (PPS), presidente da Comissão de Educação da Alerj, também é contra a decisão do MEC. “Eu, sinceramente, tenho dúvidas se compete a união tomar uma decisão como essa. Acho que a educação estadual deve ser responsabilidade do legislador estadual”, diz ele, autor da lei , sancionada pelo governador Sérgio Cabral em abril, que flexibilizou a idade para matrícula.
“Os mais interessados na evolução e bem estar da criança são os familiares. Eles devem decidir, junto à escola, o que é melhor”, afirma o deputado.
Se aprovada, lei só entra em vigor em 2011
Pais de alunos com cinco anos já matriculados para iniciar o Ensino Fundamental ano que vem não precisam se preocupar. O projeto de lei ainda não tem data para ir ao Congresso Nacional. Se aprovada, a lei só entrará em vigor em 2011, sem afetar quem já está matriculado.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o projeto de lei que pretende tornar padrão a idade mínima de seis anos para ingresso no Ensino Fundamental será aplicado a escolas públicas ou particulares de todo o território nacional.
Caso ele não seja votado ainda este ano, as matrículas de 2010 serão feitas como já estão sendo: dentro da regra de cada escola ou município.
Critérios diferentes no mesmo estado
Desde 2006, o Conselho Nacional de Educação já recomendava que as escolas aceitassem apenas crianças a partir dos seis anos no Ensino Fundamental. Apesar disso, cada secretaria de educação de municípios do Rio de Janeiro segue suas próprias regras.
O município de Nova Iguaçu acompanha o critério da Prefeitura do Rio e aceita matrícula de alunos que completem seis até 30 de junho. Já Niterói está em sintonia com o MEC e estabelece a data limite de ingresso para quem completa 6 anos em fevereiro. Escolas públicas disputadas no Rio, como os Colégios de Aplicação da Uerj e da UFRJ, já funcionam de acordo com o projeto de lei do MEC também.
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