DIARIO OFICIAL de 17 de dezembro de 2009
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N.º 1051 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece critérios para matrícula na Educação Especial e dá outras providências
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o capítulo V da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, que regulam a Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO o inciso VII do Artigo 322 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro entende o movimento de inclusão educacional como uma “reforma que apoia e acolhe a diversidade entre todos os estudantes” (UNESCO, 2001);
CONSIDERANDO que a educação inclusiva supõe que “o objetivo da inclusão educacional seja eliminar a exclusão social, que é consequência de atitudes e respostas à diversidade de raça, classe social, etnia, religião, gênero e habilidade” (VITELLO;MITHAUG, 1998),
RESOLVE:
Art. 1º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento deverão ser matriculados em turmas comuns.
Art. 2º A avaliação das necessidades específicas dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento constituirá prioridade no início do ano letivo, com vistas à tomada de decisão quanto ao suporte necessário para a permanência com qualidade nas turmas comuns.
Art. 3º A enturmação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento dar-se-á a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 4º A transferência de alunos das classes especiais ou escolas especiais para turmas comuns poderá acontecer a qualquer momento do ano letivo, a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA), em parceria com a E/SUBE/CRE.
Art. 5º Os alunos só serão enturmados nas classes comuns a partir da manifestação dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único. Os pais assinarão Termo de Formalização de sua decisão.
Art. 6º Os alunos matriculados em classes especiais ou em escolas especiais poderão ser enturmados em turmas comuns, mediante a análise dos seguintes aspectos:
I. faixa etária;
II. necessidade de recursos humanos e de recursos materiais específicos e a consequente possibilidade de atendimento em curto prazo;
III. orientação à equipe pedagógica das escolas onde serão propostas as enturmações.
Art. 7º Para atender à reclassificação, é preciso analisar, previamente, o impacto das movimentações no contexto da abertura de novas turmas, uma vez que esse movimento necessita de:
I. espaço físico acessível;
II. recursos humanos;
III. mobiliário comum e específico para a acomodação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
Art. 8º A transferência de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento de turmas comuns para classes especiais só poderá ocorrer mediante manifestação dos pais ou responsáveis, seguida de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 9º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento serão registrados no Sistema de Controle Acadêmico (SCA) tanto na turma comum quanto na turma dos espaços destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 10 Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, enturmados nas classes especiais e nas escolas especiais, terão garantido o registro do histórico escolar no Sistema de Controle Acadêmico (SCA).
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009
Claudia Costin
Para todos?
Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
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