Para todos?

Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.

Se é preciso incluir é porque não é para todos.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Programa de Inclusão Digital – Educação Num Clique - Projeto Aprenda a Clicar

O SESI está oferecendo gratuidade no curso de Inclusão Digital

Justificativa
O Projeto Aprenda a Clicar visa atender ao Programa Inclusão Digital das Escolas SESI que tem como objetivo possibilitar o exercício da cidadania através da inclusão digital considerando a compreensão, a manipulação e a intervenção dos indivíduos nas tecnologias da informação e da comunicação empregando-as em prol da qualidade de vida, do desenvolvimento pleno das potencialidades humanas, do avanço do conhecimento, da interação entre as pessoas e da edificação da própria sociedade.

Diante disso, a Diretoria de Educação, por meio da Gerência de Educação Básica, propõe a implantação do curso “Aprenda a Clicar” da Coleção “Educação Digital – Educação num Clique”, desenvolvidos pelo SESI-DN e SESI - SC.

O curso será oferecido para grupos , considerando a importância da informática no dia-a-dia garantindo o seu interesse e a sua aprendizagem eficiente.

Conteúdo
- Introdução ao computador, mouse, teclado;
- Sistema operacional (Windows, Linux e OSX);
- Office (Word, Excell, Powerpoint);
- Multimídia;
- Internet e e-mail.

Telefones para contato
2587-1379 / 2587-1331 / 2587-1195 e 2587-1332

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Certidão de Quitação Eleitoral

Certidão Eleitoral Eletrônica


Você ainda guarda aquelas tirinhas de papel para comprovar que votou nas
últimas eleições?
Afinal de contas sem essa comprovação não dá para tirar Passaporte,
CTPS, etc. não é mesmo?
Pois pode jogar todas as suas tirinhas no lixo!

Basta apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral que não custa um
centavo sequer e que você mesmo imprime em casa.
Basta acessar o site abaixo e preencher com os dados que você encontra
no seu Título de Eleitor:

http://www.tse. gov.br/internet/ servicos_ eleitor/quitacao _blank.htm

RESOLUÇÃO SMA Nº 1577 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 - perícia

ATO DO SECRETÁRIO – DIÁRIO OFICIAL de 21 de outubro de 2009

RESOLUÇÃO SMA Nº 1577 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Regulamenta o art. 1º do Decreto Nº 25.540, de 12 de julho de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 05/506.323/2009,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a interpretação do art. 1º do Decreto nº 25.540, de 12 de julho de 2005, para assegurar a isonomia no âmbito da Administração Municipal.

RESOLVE
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 25.540, de 12 de julho de 2005 fluirá a partir do dia imediatamente seguinte ao dia da falta, somente sendo considerados, para tal fim, os dias úteis subsequentes. (*)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

( Decreto a que alude a Resolução supramencionada)

DECRETO Nº 25540 DE 12 DE JULHO DE 2005
Estabelece prazo para fins de perícia médica e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de regulamentar o prazo para que o servidor compareça ao órgão
competente para realização da inspeção médica definida no art. 89 da Lei nº 94/79;

considerando a necessidade de implementar sistemas eficientes de controle de pessoal;

considerando a necessidade da agilizar os procedimentos de concessão de licença para tratamento de saúde e de licença por motivo de doença em pessoa da família.

DECRETA
Art. 1.º Estabelece o prazo de três dias úteis, a partir do início das faltas, para que o servidor municipal compareça à Gerência de Acompanhamento à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Saúde – A/CSRH/CVS/GASS, portando o Boletim de Inspeção Médica – BIM – para realização do exame pericial; (*)

Art. 2.º O servidor impossibilitado de locomover-se poderá ser representado por qualquer pessoa com de identificação, que será portadora do BIM emitido pelo órgão de lotação do servidor, devendo entregá-lo ao órgão pericial, obedecendo ao prazo determinado no artigo anterior.

Parágrafo Único. O órgão pericial, estando ciente da incapacidade de locomoção do servidor, adotará as providências necessárias para a realização da perícia, desde que seja dentro da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Art. 3.º Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no Art. 1º por parte do servidor ou de seu representante, a licença somente poderá ser concedida pela A/CSRH/CVS/GASS a partir da data do comparecimento, sendo vedada, neste caso, a retroatividade à data do início das faltas.

Art. 4.º Todos os órgãos setoriais de recursos humanos do Município deverão adotar as providências necessárias para a ampla divulgação aos seus servidores do contido neste Decreto.

Art. 5.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 12 de julho de 2005 - 441.º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Carta aberta a população do Estado do Rio de Janeiro

Carta aberta a população do Estado do Rio de Janeiro – Vista a camisa da Educação! Nova Escola e a diminuição do nosso plano de carreira.


Nós, professores servidores do Estado do Rio de Janeiro, escrevemos esta carta aberta à população do Rio de Janeiro para mostrar aquilo que realmente envolve a questão a incorporação da gratificação chamada


A princípio, não foi dito o valor do salário do professor estadual, que é de apenas R$ 607,26. A população deve imaginar que recebemos alguma ajuda extra, como vale transporte, vale refeição, que qualquer empresa é obrigada a pagar a seu funcionário. Porém, não é isso o que acontece: não recebemos estes benefícios que são direitos de todo o trabalhador e ainda temos o desconto previdenciário de 11%, recebendo um salário líquido de aproximadamente R$ 540,00.



O Governo faz propagandas na televisão dizendo que deu laptops para todo professor, mas na verdade, estes laptops foram adquiridos pelo sistema de comodato, ou seja, estes equipamentos são emprestados pelo governo que, quando bem entender, pode pedir os mesmos de volta. Atualmente, observamos a climatização das salas de aula, onde o Governo aluga os aparelhos e ainda terá um consumo absurdo de energia elétrica, gerando consumo de energia bastante elevado.

A incorporação do Nova Escola se dará até 2015, em 7 parcelas. O governador já se considera reeleito. Existem casos de professores que receberão, no ano que vem, segundo este projeto, um aumento de R$ 2,47! Isso mesmo, talvez não dê para pagar uma passagem com o valor deste aumento em 2010.

Um outro ponto é o grande número de pedidos de exoneração de professores, estima-se que seja aproximadamente 30 por dia! Não existem condições de trabalho e isso nos incomoda.

Contudo, o que mais nos deixa indignados, é a carta compromisso enviada aos nossos lares onde o mesmo governador empenha sua palavra e agora se esquece de tudo aquilo que prometeu. As promessas são:

Promessa 1- Reposição das perdas dos últimos 10 anos.
Resultado- Reajuste de 4% e mais 8% de uma perda de mais de 70%.
Promessa 2- Manutenção do atual plano de carreira e inclusão dos professores de 40h.
Resultado- Não só manteve o professor 40h de fora do plano como diminuiu as diferenças entre níveis de 12% para 7,5%.
Promessa 3- Fim da política da gratificação Nova Escola e incorporação do valor da gratificação ao piso salarial.

Resultado- Esqueceu de avisar que seria em 7 anos e sem reposição da inflação.
Promessa 4- "A secretaria de Estado de Educação do meu governo terá como titular pessoa com histórico na área de educação e vínculos com o magistério."
Resultado- A atual titular da pasta é da área de computação, burocrata sem passagem pelo magistério.

Não somos ouvidos, e ainda vemos a imprensa nos virar as costas e distorcer a situação real. Somos pais e mães de família, que fizeram um curso superior, na esperança de um futuro melhor.





Contamos com a compreensão e a colaboração da população do Estado do Rio de Janeiro.



Vista a camisa da Educação, você pode não ser professor, seu filho e sua família podem não precisar da Educação Pública, mas a nossa sociedade só vai melhorar com Educação Pública de qualidade Faça a sua parte, essa será uma verdadeira mudança na história da Educação no Estado do Rio de Janeiro, porém precisamos adequar a verdadeira realidade do magistério Estadual.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

DECRETO N.° 31261 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe para o exercício de 2009, sobre o reajuste anual da remuneração; antecipação do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, concessão de Cartão Cesta de Natal e dá outras providências.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X da constituição Federal que assegura aos servidores públicos, revisão anual de suas remunerações; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.252, de 19 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecido em 6,83% (seis vírgula oitenta e três por cento) o reajuste anual dos servidores.

§ 1º - Para cálculo do reajuste acumulado a que se refere o caput foi utilizado como projeção do valor do IPCA-E para outubro de 2009, o Relatório Focus de 09 de outubro de 2009, do Banco Central do Brasil.

§ 2º - O referido índice será atualizado com base no IPCA-E, a partir de 1º de novembro de 2009, com efeitos financeiros no mês de dezembro de 2009.

Art. 2.º A segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Direta e Indireta será creditada no dia 15 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Esta parcela a que se refere o caput corresponderá à proporcionalidade das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os adiantamentos e os descontos legais obrigatórios.

Art. 3.º Fica estabelecida para este ano de 2009, uma Gratificação Natalina para os servidores municipais da Administração Direta e Indireta, cuja remuneração total seja de até R$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), até a primeira quinzena de dezembro de 2009, sob a forma de Cartão Cesta de Natal, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais).

§ 1.º As despesas inerentes à distribuição do Cartão Cesta de Natal correrão à conta de dotação orçamentária do próprio órgão ou entidade.

§ 2.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO arcará com as despesas correspondentes ao Cartão Cesta de Natal para os servidores inativos.

§ 3.º As empresas estão autorizadas a proceder na forma de seus próprios regulamentos.

§ 4.º A Secretaria Municipal de Administração – SMA, centralizará os procedimentos para a viabilização da Gratificação Natalina.

Art 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2009; 445 º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES