Para todos?

Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.

Se é preciso incluir é porque não é para todos.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

RESOLUÇÃO SME 1045 - CALENDARIO DE MATRICULA

DIÁRIO OFICIAL DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME Nº 1.045, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o calendário para realização da pré-matrícula e matrícula nas Unidades Escolares, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1.º A matrícula para o ano de 2010 nas Unidades Escolares, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino será realizada em diversos momentos, obedecendo ao seguinte calendário:
I – no período de 9 a 11 de novembro de 2009 – renovação automática dos alunos da Educação Infantil, modalidades Creche e Pré – escola, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;
II – no período de 17 e 18 de dezembro de 2009 – renovação automática dos alunos do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;

Art. 2.º As matrículas para a Educação Infantil – modalidade Creche, para o ano de 2010, serão realizadas em 3 momentos:
I – no período de 16 a 19 de novembro de 2009 – inscrição dos candidatos para as classes de Educação Infantil, modalidade Creche (3 meses a 3 anos e 11 meses), inclusive crianças com deficiência;
II – no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2009 – Sorteio Público dos candidatos às classes de Educação Infantil, modalidade Creche;
III – no período de 7 e 8 de dezembro de 2009 – efetivação da matrícula dos candidatos às classes de Educação Infantil, modalidade Creche

Art. 3.º As pré – matrículas e matrículas para a Educação Infantil – modalidade Pré-escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, para o ano de 2010, serão realizadas no período 3 a 30 de novembro de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.matriculafacil.rj.gov.br.


§ 1º Nas situações em que as solicitações de matrícula forem confirmadas, os pais ou responsáveis legais deverão, no período de 5 a 12 de janeiro de 2010, apresentar na Unidade Escolar a documentação necessária à efetivação da matrícula.

§ 2º Nas situações em que as solicitações de matrícula não forem confirmadas ou não tiver sido realizado o procedimento de pré – matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão, no período de 18 a 22 de janeiro, solicitar a matrícula nas Centrais de Atendimento da Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente, por telefone.

Art. 4.º A Coordenadoria de Educação e a Coordenadoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação deverão baixar, em Portarias, as normas complementares à presente Resolução.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2009
CLAUDIA COSTIN

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