Olá turma,
passando parceixar uma dica importante e dizer o qua nto a aula de hoje foi importante, especialmente para mim, ver um grupo tão comprometido com a educação me enche de entusiasmo e aumenta minha crença de que juntos somos melhores! Contem comigo.
um abraço,
Solange
o serviço gratis
Livros falados para cegos
É muito fácil ajudar... é só repassar!
Audioteca Sal
A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que produz e empresta livros falados (audiolivros) e Luz corre o risco de acabar.
Mas o que seria isto? São livros que alcançam cegos e deficientes visuais (inclusive os com dificuldade de visão pela idade avançada), de forma totalmente gratuita.
Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados sob a forma de fita K7, CD ou MP3.
Ajude divulgando o trabalho da Audioteca Sal !
Para ter acesso ao acervo, basta se associar na nossa sede, que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. RJ. Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.
A outra opção foi uma alternativa que se criou, face à dificuldade de locomoção dos deficientes na nossa cidade.
Os livros podem ser solicitados por telefone, escolhendo o título pelo site, e enviaremos gratuitamente pelos Correios.
A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo estar ajudando imensamente, é preciso apresentar resultados. Precisamos atingir um número significativo de associados, que realmente contemplem o trabalho, senão ele irá se extinguir e os deficientes não poderão desfrutar da magia da leitura.
Só quem tem o prazer na leitura, sabe dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros...
Ajudem-nos, Divulguem!
Atenciosamente,
Christiane Blume - Audioteca Sal e Luz. Rua Primeiro de Março, 125- 7º
Andar. Centro - RJ. CEP 20010-000
Fone: (21) 2233-8007
Horário de atendimento: 08:00 às 16:00 horas
http://audioteca.org.br/noticias.htm
A Audioteca não precisa de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO !! Então conto com a ajuda de vocês: repassem! Eles enviam para as pessoas de graça,
sem nenhum custo. É um belo trabalho! Quem puder fazer com que a Audioteca chegue à mídia, por favor fique à vontade. É tudo do que eles precisam.
Para todos?
Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Decreto nº 52.682/63 - Declara feriado escolar o dia do professor
DECRETO nº 52.682, de 14 de outubro de 1963.
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
SUPERDOTADOS
Daiane Souza
Da Agência UnB
Em Brasília
dentificar uma criança superdotada não é fácil. A professora Denise de Souza Fleith, do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, afirma que o número de crianças e adolescentes superdotados no país pode ser maior que o apresentado no Censo Escolar, produzido pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
O Censo aponta que 2.769 estudantes são portadores de altas habilidades/superdotação, ou seja, 0,004% dos 55,9 milhões de alunos dos ensino básico no Brasil. “Apesar de muitas dessas crianças terem sido identificadas, há ainda um quadro maior de meninos e meninas que não foram devidamente avaliados e que por isso não aparecem nos dados”, explica.
A psicóloga diz que essa informação pode estar relacionada à má avaliação por parte dos profissionais que acompanham essas crianças. Segundo ela, o diagnóstico de superdotação deixou de ser resultado apenas da avaliação de Quociente de Inteligência, o famoso QI, no final do século XX, e outras características passaram a ser observadas para a identificação dessas crianças (vide quadro abaixo).
Identificação e avaliação do aluno superdotado
Desenvolvimento intelectual
Desenvolvimento social e emocional
Intelectualidade;
Supersensibilidade;
Criatividade;
Brincadeiras individuais;
Motivação e comprometimento com as tarefas;
Preferência por amigos mais velhos, próximos a ele mentalmente;
Habilidades superiores de pensamento;
Interesse por problemas filosóficos, morais, políticos e sociais;
Fluência e flexibilidade de ideias diante de problemas;
Persistência;
Facilidade para entender princípios gerais;
Independência e autonomia;
Generalizações;
Liderança;
Vocabulário avançado para a idade;
Alto nível de energia;
Leitura precoce;
Senso de humor;
Boa memória;
Perfeccionismo;
Boa concentração;
Iniciativa.
Curiosidade.
Essas características nem sempre são observadas pelos profissionais no momento da avaliação, o que pode ser a causa dos problemas com os diagnósticos. O objetivo da avaliação psicológica não se limita a identificar se o aluno apresenta ou não comportamentos de superdotação, mas de levantar interesses, pontos fortes e necessidades desse aluno de forma a sugerir caminhos que possibilitem um crescimento saudável.
Diagnóstico
Olzeni Ribeiro, chefe do Núcleo de Programas Especiais da Secretaria de Educação do DF, aponta que os pais muitas vezes não imaginam que seus filhos são superdotados. Acham que eles estão com dificuldades de relacionamento na escola. ”Normalmente, os professores são os primeiros a suspeitar. Os pais, quando sabem do diagnóstico, ficam lisonjeados e não percebem que se trata de um desafio”.
O Núcleo atende aos 1.207 estudantes identificados na rede de ensino do DF. Professores itinerantes passam pelas escolas, avaliam os alunos e os encaminham ao núcleo quando necessário. A orientação para as famílias é a de que elas respeitem a demanda da criança e do adolescente e os estimulem, sem pressioná-los.
Atualmente não existem políticas públicas específicas para esse público. Denise explica que apesar de muita coisa já ter sido feita, é preciso mais. “É necessário investir mais no atendimento às necessidades intelectuais, acadêmicas, sociais e emocionais dessas crianças e jovens, pensando no retorno que ele pode trazer para a sociedade”, afirmou.
Da Agência UnB
Em Brasília
dentificar uma criança superdotada não é fácil. A professora Denise de Souza Fleith, do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, afirma que o número de crianças e adolescentes superdotados no país pode ser maior que o apresentado no Censo Escolar, produzido pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
O Censo aponta que 2.769 estudantes são portadores de altas habilidades/superdotação, ou seja, 0,004% dos 55,9 milhões de alunos dos ensino básico no Brasil. “Apesar de muitas dessas crianças terem sido identificadas, há ainda um quadro maior de meninos e meninas que não foram devidamente avaliados e que por isso não aparecem nos dados”, explica.
A psicóloga diz que essa informação pode estar relacionada à má avaliação por parte dos profissionais que acompanham essas crianças. Segundo ela, o diagnóstico de superdotação deixou de ser resultado apenas da avaliação de Quociente de Inteligência, o famoso QI, no final do século XX, e outras características passaram a ser observadas para a identificação dessas crianças (vide quadro abaixo).
Identificação e avaliação do aluno superdotado
Desenvolvimento intelectual
Desenvolvimento social e emocional
Intelectualidade;
Supersensibilidade;
Criatividade;
Brincadeiras individuais;
Motivação e comprometimento com as tarefas;
Preferência por amigos mais velhos, próximos a ele mentalmente;
Habilidades superiores de pensamento;
Interesse por problemas filosóficos, morais, políticos e sociais;
Fluência e flexibilidade de ideias diante de problemas;
Persistência;
Facilidade para entender princípios gerais;
Independência e autonomia;
Generalizações;
Liderança;
Vocabulário avançado para a idade;
Alto nível de energia;
Leitura precoce;
Senso de humor;
Boa memória;
Perfeccionismo;
Boa concentração;
Iniciativa.
Curiosidade.
Essas características nem sempre são observadas pelos profissionais no momento da avaliação, o que pode ser a causa dos problemas com os diagnósticos. O objetivo da avaliação psicológica não se limita a identificar se o aluno apresenta ou não comportamentos de superdotação, mas de levantar interesses, pontos fortes e necessidades desse aluno de forma a sugerir caminhos que possibilitem um crescimento saudável.
Diagnóstico
Olzeni Ribeiro, chefe do Núcleo de Programas Especiais da Secretaria de Educação do DF, aponta que os pais muitas vezes não imaginam que seus filhos são superdotados. Acham que eles estão com dificuldades de relacionamento na escola. ”Normalmente, os professores são os primeiros a suspeitar. Os pais, quando sabem do diagnóstico, ficam lisonjeados e não percebem que se trata de um desafio”.
O Núcleo atende aos 1.207 estudantes identificados na rede de ensino do DF. Professores itinerantes passam pelas escolas, avaliam os alunos e os encaminham ao núcleo quando necessário. A orientação para as famílias é a de que elas respeitem a demanda da criança e do adolescente e os estimulem, sem pressioná-los.
Atualmente não existem políticas públicas específicas para esse público. Denise explica que apesar de muita coisa já ter sido feita, é preciso mais. “É necessário investir mais no atendimento às necessidades intelectuais, acadêmicas, sociais e emocionais dessas crianças e jovens, pensando no retorno que ele pode trazer para a sociedade”, afirmou.
domingo, 26 de setembro de 2010
Lei torna obrigatória a notificação de casos de bullying no Rio
RIO - Os casos de bullying e de violência contra crianças e adolescentes em escolas públicas e particulares do Rio terão que ser notificados à polícia. A lei instituindo a medida foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral nesta quinta-feira e prevê multa de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para instituições de ensino que descumprirem a norma. A medida já é obrigatória em hospitais e estabelecimentos de saúde.
Pelas novas regras, professores e funcionários de escolas terão que denunciar os casos a delegacias e conselhos tutelares, o que, muitas vezes, acaba não acontecendo, de acordo com o autor do projeto de lei, deputado estadual Andrê Corrêa (PPS). A obrigatoriedade da notificação permite que os casos também sejam investigados.
"Os estabelecimentos educacionais, onde a criança e o adolescente frequentam diariamente, dotados de equipes multiprofissionais, estão capacitados a detectar estes casos", justifica Corrêa, no projeto de lei.
No fim do ano passado, uma pesquisa do IBGE revelou que cerca de um terço (30,8%) dos estudantes em todo o país informou já ter sofrido bullying. De acordo com a pesquisa, a maior proporção ocorreu em escolas privadas (35,9%). Já nas públicas, os casos atingiram 29,5% dos estudantes. A maioria das vítimas era do sexo masculino.
Pelas novas regras, professores e funcionários de escolas terão que denunciar os casos a delegacias e conselhos tutelares, o que, muitas vezes, acaba não acontecendo, de acordo com o autor do projeto de lei, deputado estadual Andrê Corrêa (PPS). A obrigatoriedade da notificação permite que os casos também sejam investigados.
"Os estabelecimentos educacionais, onde a criança e o adolescente frequentam diariamente, dotados de equipes multiprofissionais, estão capacitados a detectar estes casos", justifica Corrêa, no projeto de lei.
No fim do ano passado, uma pesquisa do IBGE revelou que cerca de um terço (30,8%) dos estudantes em todo o país informou já ter sofrido bullying. De acordo com a pesquisa, a maior proporção ocorreu em escolas privadas (35,9%). Já nas públicas, os casos atingiram 29,5% dos estudantes. A maioria das vítimas era do sexo masculino.
terça-feira, 21 de setembro de 2010
Informe da Federação das Escolas Waldorf no Brasil - FEWB
Informe da Federação das Escolas Waldorf no Brasil - FEWB
No dia 20 de maio de 2010, o coordenador geral do Conselho Deliberativo da FEWB José Martins esteve presente na audiência Pública da Câmara dos Deputados em Brasília.
Pronunciamento de José Martins, entre os colaboradores Cássio Américo da Escola Waldorf Moara de Brasília e Lila da Associação Monte Azul em defesa da 1ª Infância, que ressaltou a importância do Jardim de Infância para as crianças de 4 a 6 anos.
Foi um feito histórico a entrega do abaixo-assinado, com mais de 10.000 assinaturas, conquistado pela ágil mobilização da comunidade escolar da Pedagogia Waldorf no Brasil e determinante, junto com as ações da RNPI, para a rejeição unânime do projeto de lei (PL 6755/2010), que obrigaria as crianças a ingressar no Ensino Fundamental com 5 anos de idade.
Agradecemos a todos.
Grupo Executivo da Federação das Escolas Waldorf no Brasil - FEWB
No dia 20 de maio de 2010, o coordenador geral do Conselho Deliberativo da FEWB José Martins esteve presente na audiência Pública da Câmara dos Deputados em Brasília.
Pronunciamento de José Martins, entre os colaboradores Cássio Américo da Escola Waldorf Moara de Brasília e Lila da Associação Monte Azul em defesa da 1ª Infância, que ressaltou a importância do Jardim de Infância para as crianças de 4 a 6 anos.
Foi um feito histórico a entrega do abaixo-assinado, com mais de 10.000 assinaturas, conquistado pela ágil mobilização da comunidade escolar da Pedagogia Waldorf no Brasil e determinante, junto com as ações da RNPI, para a rejeição unânime do projeto de lei (PL 6755/2010), que obrigaria as crianças a ingressar no Ensino Fundamental com 5 anos de idade.
Agradecemos a todos.
Grupo Executivo da Federação das Escolas Waldorf no Brasil - FEWB
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Faixa etária para ingresso na pré-escola da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N.º 1.076, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a faixa etária para ingresso na pré-escola da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE,
Art. 1.º Para fins de matrícula na pré-escola da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino considerar-se-á a idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo a ser cursado.
Art. 2.º O comando contido no art. 1.º desta Resolução não se estende às creches da Rede Privada conveniadas com este município, às quais se aplica o disposto no parágrafo único do art. 2.º da Resolução SME n.º 962, de 29 de outubro de 2007, e suas alterações.
Art. 3.º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2010.
CLAUDIA COSTIN
RESOLUÇÃO SME N.º 1.076, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a faixa etária para ingresso na pré-escola da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE,
Art. 1.º Para fins de matrícula na pré-escola da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino considerar-se-á a idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo a ser cursado.
Art. 2.º O comando contido no art. 1.º desta Resolução não se estende às creches da Rede Privada conveniadas com este município, às quais se aplica o disposto no parágrafo único do art. 2.º da Resolução SME n.º 962, de 29 de outubro de 2007, e suas alterações.
Art. 3.º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2010.
CLAUDIA COSTIN
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