Para todos?

Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.

Se é preciso incluir é porque não é para todos.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Faixa etária para ingresso na pré-escola da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino

ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N.º 1.076, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a faixa etária para ingresso na pré-escola da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE,

Art. 1.º Para fins de matrícula na pré-escola da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino considerar-se-á a idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo a ser cursado.

Art. 2.º O comando contido no art. 1.º desta Resolução não se estende às creches da Rede Privada conveniadas com este município, às quais se aplica o disposto no parágrafo único do art. 2.º da Resolução SME n.º 962, de 29 de outubro de 2007, e suas alterações.

Art. 3.º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2010.

CLAUDIA COSTIN

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