O DIA ONLINE, 20 de dezembro de 2009
A partir de abril, 108 mil estudantes de unidades em áreas de conflito, as Escolas do Amanhã, usarão laptops para exercícios de Português e Matemática. Prefeitura do Rio oferecerá, inicialmente, um notebook para cada dois alunos
POR CHRISTINA NASCIMENTO
Rio - A partir de abril, os alunos das Escolas do Amanhã, localizadas em áreas de conflito, vão começar a usar laptops nas salas de aula. Os computadores vão auxiliar os estudantes nos exercícios de Português e Matemática e, futuramente, serão também a ferramenta para aplicação de provas. O primeiro lote de equipamentos já foi licitado pela prefeitura.
A expectativa da Secretaria Municipal de Educação é de que, até o fim do primeiro semestre, as 150 unidades que estão em locais conflagrados da cidade estejam informatizadas. No início, será um computador para cada dois colegas.
“O computador vai ser usado na sala, e não só no laboratório de Informática. O ideal seria que a gente tivesse um laptop para cada aluno, mas inicialmente não vai ser possível. Quem sabe em alguns anos?”, diz a secretária municipal de Educação, Cláudia Costin.
Ela explicou que os exercícios serão corrigidos por um programa, que vai mostrar qual foi o erro dos alunos e qual seria a resposta correta.O gabarito online poderá ser impresso e guardado pelo professor. Atualmente, as unidades de áreas de risco somam 108 mil alunos. Eles são de 73 comunidades, em 63 bairros.
De modo geral, as Escolas do Amanhã apresentaram melhor rendimento nas provas do 4º bimestre, em comparação com o anterior. O maior salto de desempenho aconteceu nas turmas do 9º ano, que passaram de 4,2 na média geral do 3º bimestre — considerando Português e Matemática —, para 5,3 no 4º bimestre. A mudança representou um crescimento de 26,1%.
Em segundo lugar, aparece a 8ª série, que aumentou o desempenho de 3,9 para 4,9, o que significa um salto de 25,5% no rendimento dos estudantes. As turmas do 3º ano das Escolas da Amanhã foram as que tiveram menor índice de crescimento na média geral, considerando os dois últimos bimestres do ano.
Elas passaram da nota 6,5 para 6,6, ou seja, só 1,5% de melhora. A secretária admitiu que ainda há muito o que ser feito nas unidades de conflito e que uma das grandes mudanças esperadas para o ano que vem é maior participação dos pais na vida escolar dos filhos. “O número de evasão nesses colégios ainda é o dobro do restante da rede. Temos uma missão pela frente”, afirma Cláudia.
Para todos?
Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
Se é preciso incluir é porque não é para todos.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
ESCOLA MUNICIPAL NÃO PODE LIBERAR ALUNO SEM AULA
Jornal O DIA ( 16/12/2009)
O prefeito Eduardo Paes sancionou o Projeto de Lei 177, de autoria do vereador Tio Carlos, que obriga as escolas da rede municipal de ensino a não liberar os alunos em caso de falta de professores. O texto da Lei 5.126 e a sanção de Paes foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial do município.
A regra ainda prevê que, ao permanecerem nas escolas, os alunos recebam “atividades complementares de ensino”.
Para justificar o projeto, o vereador argumenta que, por não terem dinheiro, muitos alunos precisam ir ao colégio para se alimentar. Além disso, a permanência no estabelecimento diminui o risco de os jovens terem contato com a criminalidade.
O prefeito Eduardo Paes sancionou o Projeto de Lei 177, de autoria do vereador Tio Carlos, que obriga as escolas da rede municipal de ensino a não liberar os alunos em caso de falta de professores. O texto da Lei 5.126 e a sanção de Paes foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial do município.
A regra ainda prevê que, ao permanecerem nas escolas, os alunos recebam “atividades complementares de ensino”.
Para justificar o projeto, o vereador argumenta que, por não terem dinheiro, muitos alunos precisam ir ao colégio para se alimentar. Além disso, a permanência no estabelecimento diminui o risco de os jovens terem contato com a criminalidade.
critérios para matrícula na Educação Especial - RESOLUÇÃO SME N.º 1051 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
DIARIO OFICIAL de 17 de dezembro de 2009
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N.º 1051 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece critérios para matrícula na Educação Especial e dá outras providências
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o capítulo V da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, que regulam a Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO o inciso VII do Artigo 322 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro entende o movimento de inclusão educacional como uma “reforma que apoia e acolhe a diversidade entre todos os estudantes” (UNESCO, 2001);
CONSIDERANDO que a educação inclusiva supõe que “o objetivo da inclusão educacional seja eliminar a exclusão social, que é consequência de atitudes e respostas à diversidade de raça, classe social, etnia, religião, gênero e habilidade” (VITELLO;MITHAUG, 1998),
RESOLVE:
Art. 1º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento deverão ser matriculados em turmas comuns.
Art. 2º A avaliação das necessidades específicas dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento constituirá prioridade no início do ano letivo, com vistas à tomada de decisão quanto ao suporte necessário para a permanência com qualidade nas turmas comuns.
Art. 3º A enturmação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento dar-se-á a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 4º A transferência de alunos das classes especiais ou escolas especiais para turmas comuns poderá acontecer a qualquer momento do ano letivo, a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA), em parceria com a E/SUBE/CRE.
Art. 5º Os alunos só serão enturmados nas classes comuns a partir da manifestação dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único. Os pais assinarão Termo de Formalização de sua decisão.
Art. 6º Os alunos matriculados em classes especiais ou em escolas especiais poderão ser enturmados em turmas comuns, mediante a análise dos seguintes aspectos:
I. faixa etária;
II. necessidade de recursos humanos e de recursos materiais específicos e a consequente possibilidade de atendimento em curto prazo;
III. orientação à equipe pedagógica das escolas onde serão propostas as enturmações.
Art. 7º Para atender à reclassificação, é preciso analisar, previamente, o impacto das movimentações no contexto da abertura de novas turmas, uma vez que esse movimento necessita de:
I. espaço físico acessível;
II. recursos humanos;
III. mobiliário comum e específico para a acomodação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
Art. 8º A transferência de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento de turmas comuns para classes especiais só poderá ocorrer mediante manifestação dos pais ou responsáveis, seguida de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 9º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento serão registrados no Sistema de Controle Acadêmico (SCA) tanto na turma comum quanto na turma dos espaços destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 10 Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, enturmados nas classes especiais e nas escolas especiais, terão garantido o registro do histórico escolar no Sistema de Controle Acadêmico (SCA).
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009
Claudia Costin
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME N.º 1051 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece critérios para matrícula na Educação Especial e dá outras providências
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o capítulo V da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, que regulam a Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO o inciso VII do Artigo 322 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro entende o movimento de inclusão educacional como uma “reforma que apoia e acolhe a diversidade entre todos os estudantes” (UNESCO, 2001);
CONSIDERANDO que a educação inclusiva supõe que “o objetivo da inclusão educacional seja eliminar a exclusão social, que é consequência de atitudes e respostas à diversidade de raça, classe social, etnia, religião, gênero e habilidade” (VITELLO;MITHAUG, 1998),
RESOLVE:
Art. 1º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento deverão ser matriculados em turmas comuns.
Art. 2º A avaliação das necessidades específicas dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento constituirá prioridade no início do ano letivo, com vistas à tomada de decisão quanto ao suporte necessário para a permanência com qualidade nas turmas comuns.
Art. 3º A enturmação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento dar-se-á a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 4º A transferência de alunos das classes especiais ou escolas especiais para turmas comuns poderá acontecer a qualquer momento do ano letivo, a partir de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA), em parceria com a E/SUBE/CRE.
Art. 5º Os alunos só serão enturmados nas classes comuns a partir da manifestação dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único. Os pais assinarão Termo de Formalização de sua decisão.
Art. 6º Os alunos matriculados em classes especiais ou em escolas especiais poderão ser enturmados em turmas comuns, mediante a análise dos seguintes aspectos:
I. faixa etária;
II. necessidade de recursos humanos e de recursos materiais específicos e a consequente possibilidade de atendimento em curto prazo;
III. orientação à equipe pedagógica das escolas onde serão propostas as enturmações.
Art. 7º Para atender à reclassificação, é preciso analisar, previamente, o impacto das movimentações no contexto da abertura de novas turmas, uma vez que esse movimento necessita de:
I. espaço físico acessível;
II. recursos humanos;
III. mobiliário comum e específico para a acomodação dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
Art. 8º A transferência de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento de turmas comuns para classes especiais só poderá ocorrer mediante manifestação dos pais ou responsáveis, seguida de avaliação da equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA).
Art. 9º Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento serão registrados no Sistema de Controle Acadêmico (SCA) tanto na turma comum quanto na turma dos espaços destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 10 Os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, enturmados nas classes especiais e nas escolas especiais, terão garantido o registro do histórico escolar no Sistema de Controle Acadêmico (SCA).
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009
Claudia Costin
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Calendário escolar / fevereiro
Apresentação do Professor - 03/02/2010
Planejamento: 04 e 05/02/2010.
Cursos de Capacitações - semana de 08/02 a 12/02/2010/
Carnaval de 14/02 a 18/02/2010.
Quinta e sexta, após Carnaval, provavelmente, Recesso.
Início do ano Letivo (volta dos Alunos) - 22/02/2010.
Planejamento: 04 e 05/02/2010.
Cursos de Capacitações - semana de 08/02 a 12/02/2010/
Carnaval de 14/02 a 18/02/2010.
Quinta e sexta, após Carnaval, provavelmente, Recesso.
Início do ano Letivo (volta dos Alunos) - 22/02/2010.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
MEC vai discutir projeto de lei que impõe idade mínima para crianças ingressarem no 1º ano do Ensino Fundamental
Rio - MEC reunirá gestores de educação, amanhã, para discutir o projeto de lei que pretende barrar crianças menores de seis anos no 1º ano do Ensino Fundamental. O principal objetivo é padronizar a idade mínima já que a recomendação do MEC sobre os seis anos não é seguida em todo o País. O Rio segue outro critério.
A rede municipal de ensino carioca aceita alunos com seis anos completos até 30 de junho do ano em curso. Lei estadual garante o ingresso para crianças que completem seis anos até 31 de dezembro.
O assunto gera polêmica entre educadores e autoridades. O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Rio (Sinepe-RJ), Edgar Flexa Ribeiro, diz que o projeto não traz qualquer benefício para as crianças. “Algumas pessoas levantam que escolas particulares, para agradar os pais, colocam crianças imaturas na alfabetização e por isso defendem o ingresso de menores de seis anos no Ensino Fundamental. Mas é uma pequena minoria”, avalia ele.
Flexa Ribeiro defende que cada aluno tem a sua personalidade e deve caber à escola avaliar o que é melhor para ele: “Não há a menor possibilidade de ter uma lei que generalize isso. A Constituição Federal defende, apenas, que todas as crianças com seis anos de idade estejam dentro da escola”.
O deputado estadual Comte Bittencourt (PPS), presidente da Comissão de Educação da Alerj, também é contra a decisão do MEC. “Eu, sinceramente, tenho dúvidas se compete a união tomar uma decisão como essa. Acho que a educação estadual deve ser responsabilidade do legislador estadual”, diz ele, autor da lei , sancionada pelo governador Sérgio Cabral em abril, que flexibilizou a idade para matrícula.
“Os mais interessados na evolução e bem estar da criança são os familiares. Eles devem decidir, junto à escola, o que é melhor”, afirma o deputado.
Se aprovada, lei só entra em vigor em 2011
Pais de alunos com cinco anos já matriculados para iniciar o Ensino Fundamental ano que vem não precisam se preocupar. O projeto de lei ainda não tem data para ir ao Congresso Nacional. Se aprovada, a lei só entrará em vigor em 2011, sem afetar quem já está matriculado.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o projeto de lei que pretende tornar padrão a idade mínima de seis anos para ingresso no Ensino Fundamental será aplicado a escolas públicas ou particulares de todo o território nacional.
Caso ele não seja votado ainda este ano, as matrículas de 2010 serão feitas como já estão sendo: dentro da regra de cada escola ou município.
Critérios diferentes no mesmo estado
Desde 2006, o Conselho Nacional de Educação já recomendava que as escolas aceitassem apenas crianças a partir dos seis anos no Ensino Fundamental. Apesar disso, cada secretaria de educação de municípios do Rio de Janeiro segue suas próprias regras.
O município de Nova Iguaçu acompanha o critério da Prefeitura do Rio e aceita matrícula de alunos que completem seis até 30 de junho. Já Niterói está em sintonia com o MEC e estabelece a data limite de ingresso para quem completa 6 anos em fevereiro. Escolas públicas disputadas no Rio, como os Colégios de Aplicação da Uerj e da UFRJ, já funcionam de acordo com o projeto de lei do MEC também.
A rede municipal de ensino carioca aceita alunos com seis anos completos até 30 de junho do ano em curso. Lei estadual garante o ingresso para crianças que completem seis anos até 31 de dezembro.
O assunto gera polêmica entre educadores e autoridades. O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Rio (Sinepe-RJ), Edgar Flexa Ribeiro, diz que o projeto não traz qualquer benefício para as crianças. “Algumas pessoas levantam que escolas particulares, para agradar os pais, colocam crianças imaturas na alfabetização e por isso defendem o ingresso de menores de seis anos no Ensino Fundamental. Mas é uma pequena minoria”, avalia ele.
Flexa Ribeiro defende que cada aluno tem a sua personalidade e deve caber à escola avaliar o que é melhor para ele: “Não há a menor possibilidade de ter uma lei que generalize isso. A Constituição Federal defende, apenas, que todas as crianças com seis anos de idade estejam dentro da escola”.
O deputado estadual Comte Bittencourt (PPS), presidente da Comissão de Educação da Alerj, também é contra a decisão do MEC. “Eu, sinceramente, tenho dúvidas se compete a união tomar uma decisão como essa. Acho que a educação estadual deve ser responsabilidade do legislador estadual”, diz ele, autor da lei , sancionada pelo governador Sérgio Cabral em abril, que flexibilizou a idade para matrícula.
“Os mais interessados na evolução e bem estar da criança são os familiares. Eles devem decidir, junto à escola, o que é melhor”, afirma o deputado.
Se aprovada, lei só entra em vigor em 2011
Pais de alunos com cinco anos já matriculados para iniciar o Ensino Fundamental ano que vem não precisam se preocupar. O projeto de lei ainda não tem data para ir ao Congresso Nacional. Se aprovada, a lei só entrará em vigor em 2011, sem afetar quem já está matriculado.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o projeto de lei que pretende tornar padrão a idade mínima de seis anos para ingresso no Ensino Fundamental será aplicado a escolas públicas ou particulares de todo o território nacional.
Caso ele não seja votado ainda este ano, as matrículas de 2010 serão feitas como já estão sendo: dentro da regra de cada escola ou município.
Critérios diferentes no mesmo estado
Desde 2006, o Conselho Nacional de Educação já recomendava que as escolas aceitassem apenas crianças a partir dos seis anos no Ensino Fundamental. Apesar disso, cada secretaria de educação de municípios do Rio de Janeiro segue suas próprias regras.
O município de Nova Iguaçu acompanha o critério da Prefeitura do Rio e aceita matrícula de alunos que completem seis até 30 de junho. Já Niterói está em sintonia com o MEC e estabelece a data limite de ingresso para quem completa 6 anos em fevereiro. Escolas públicas disputadas no Rio, como os Colégios de Aplicação da Uerj e da UFRJ, já funcionam de acordo com o projeto de lei do MEC também.
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Comissão de Educação do Senado aprova projeto projeto que pretende proteger professor contra agressão de alunos
O Globo - 18 /11/09
RIO - A Comissão de Educação do Senado aprovou um projeto que tem como objetivo proteger professores da agressão de alunos.
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto dará poder aos juízes para mudar de turma, ou até de escola, os alunos que ameaçarem ou cometerem violência contra um professor. Além disso, os juízes poderiam exigir que o estudante mantenha uma distância mínima da vítima.
A violência nas escolas aumentou e, segundo levantamento feito este ano nas escolas do Rio Grande do Sul, 58% dos professores não se sentem seguros no trabalho e 87% não se consideram amparados pela lei quando são vítimas. Além disso, afirmam que, atualmente, quando há casos de violência as escolas se limitam a chamar os pais do agressor.
http://oglobo. globo.com/ educacao/
RIO - A Comissão de Educação do Senado aprovou um projeto que tem como objetivo proteger professores da agressão de alunos.
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto dará poder aos juízes para mudar de turma, ou até de escola, os alunos que ameaçarem ou cometerem violência contra um professor. Além disso, os juízes poderiam exigir que o estudante mantenha uma distância mínima da vítima.
A violência nas escolas aumentou e, segundo levantamento feito este ano nas escolas do Rio Grande do Sul, 58% dos professores não se sentem seguros no trabalho e 87% não se consideram amparados pela lei quando são vítimas. Além disso, afirmam que, atualmente, quando há casos de violência as escolas se limitam a chamar os pais do agressor.
http://oglobo. globo.com/ educacao/
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Lei de cotas para universidades é declarada constitucional
Lei de cotas para universidades é declarada constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou nesta quarta-feira, dia 18, que a lei estadual 5.346/2008, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, é constitucional.
Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.
A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.
A ação, com pedido de liminar, fora proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro. Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.
Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri - que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.
Segundo o desembargador, a “igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante”. E emendou: “Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia”.
Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Ele defendeu que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas e classificou de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.
Processo nº 2009.007.00009
Fonte: TJRJ
Extraído de Lion & Advogados Associados
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou nesta quarta-feira, dia 18, que a lei estadual 5.346/2008, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, é constitucional.
Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.
A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.
A ação, com pedido de liminar, fora proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro. Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.
Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri - que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.
Segundo o desembargador, a “igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante”. E emendou: “Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia”.
Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Ele defendeu que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas e classificou de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.
Processo nº 2009.007.00009
Fonte: TJRJ
Extraído de Lion & Advogados Associados
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