Para todos?

Educação para todos é não precisar incluir; pressupõe-se que não haja excluídos.

Se é preciso incluir é porque não é para todos.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

R$ 220.737,00 (duzentos e vinte mil setecentos e trinta e sete reais )

DIÁRIO OFICIAL de 21 de maio de 2010

DESPACHOS DA SECRETÁRIA E DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 19/05/2010
Processo nº 07/000919/2010



1-Objeto: Assessoria técnica na área de educação e pedagogia




2-Partes: PCRJ/SME e INSTITUTO DE ESTUDOS DO TRABALHO E SOCIEDADE-IETS




3-Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.




4-Razão: Continuidade da avaliação ao atendimento das crianças da educação infantil como ferramenta relevante para medir a qualidade das creches municipais contribuindo para orientar os investimentos para esta faixa etária.




5- Valor: R$ 220.737,00 (duzentos e vinte mil setecentos e trinta e sete reais )




6-Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.

7-Ratificação: Claudia Costin

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